Prefeito demite 59 servidores concursados

O Prefeito do município de Vale do Anari, Nilson Akira Suganuma, conhecido por Nilson Japonês, demitiu 59 (cinquenta e nove) servidores admitidos por meio de concurso público sob alegação de adoção de medidas para redução de despesas com pessoal previstas

Prefeito demite 59 servidores concursados

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Prefeito do município de Vale do Anari, Nilson Akira Suganuma, conhecido por Nilson Japonês, demitiu 59 (cinquenta e nove) servidores admitidos por meio de concurso público sob alegação de adoção de medidas para redução de despesas com pessoal previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Federal 101/2000).

Ocorre, que tanto a Constituição Federal quanto a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecem procedimentos a serem adotados para que se reduza o índice de gastos com pessoal, dentre os quais, medidas que propiciem o aumento da arrecadação, exoneração de cargos comissionados (portariados), exoneração de servidores celetista ou de processos seletivos, extinção de contratos suplementares, para somente após e, se não houver a redução do índice, se demita servidores concursados, ainda que em estágio probatório.

No que diz respeito às medidas que visem o aumento da arrecadação, não é verdadeira a alegação do Prefeito de que adotou tais medidas e, mesmo assim, não houve aumento significativo de arrecadação, pois é cediço que o município de Vale do Anari possui um déficit de cerca de 600 mil reais em impostos não pagos e o Prefeito não permite a execução fiscal para não se indispor politicamente com seus eleitores.

Também não se tem, nos últimos meses, notícias de exoneração de servidores comissionados (portariados) com o escopo de reduzir despesas com pessoal. Pelo contrário, o que tem se visto na Prefeitura é a indiscriminada contratação de pessoal comissionado pelo Prefeito Nilson Japonês para atender conchavos políticos.

De igual forma, não se vê nessa administração a exoneração de servidores celetistas ou admitidos em processo seletivo, bem como tem-se verificado a contratação de servidores em regime suplementar (dobra de contrato), o que faz aumentar as despesas com pessoal.

Dessa forma, o Prefeito Nilson Japonês demitiu os 59 servidores concursados de Vale do Anari, sem observar a Constituição Federal e a Lei.Aliás, não merece prosperar a afirmação do Prefeito Nilson, de que demitiu os servidores para reduzir gastos com pessoal, pois em reunião com grevistas deste município realizada em 12.03.2015, o Chefe do Executivo Municipal afirmou que daria aumento de salário aos grevistas somente depois que demitisse os servidores do concurso.

Ademais, é sabido e consabido, que o Prefeito de Vale do Anari fez de tudo para a anulação do concurso por via judicial, no entanto todas as suas tentativas restaram infrutíferas e o concurso foi devidamente homologado.

Por essas e outras razoes, cremos que o Prefeito Nilson Japonês demitiu os servidores concursados apenas para satisfação pessoal e para cumprir promessas feitas no início de seu mandato.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS