O TCE determinou que a prefeita, que em60 dias, apresente um relatório conclusivos dos trabalhos...
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, através de decisão do conselheiro Benedito Antônio Alves, determinou a prefeita em exercício de Ouro Preto D’Oeste Joselita
Caso desobedeça, a peemedebista poderá pagar multa de até R$ 25 mil por não atender, no prazo fixado, sem causa justificada, à diligência do relator.
Antes de expedir a determinação, Alves destacou:
“Em proêmio, insta esclarecer que o aspecto nuclear da questão ora em exame reside em saber, essencialmente, se o Edital do Concurso Público n. 6/2014, cujas provas foram aplicadas em 21.12.2014, deve ser considerado legal ou não”.
Concluindo em seguida dizendo que “Observa-se, no entanto que, em cumprimento à Recomendação n. 1/2015, proferida pelo Ministério Público do Estado, promotoria de Ouro Preto do Oeste, foram suspensos os efeitos do certame de que se trata, por meio do Decreto Executivo n. 9429, de 10.2.2015, por prazo indeterminado, objetivando a apuração de fatos relevantes, por Comissões Especiais instituídas para esse fim, conforme Portarias n. 10755 e 10769, de 27 e 30.1.2015, respectivamente, expedidas pelo Poder Executivo Municipal de Ouro Preto do Oeste”.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!