IRPF 2015 - Contribuinte já pode preencher a declaração usando o “Rascunho”

IRPF 2015 - Contribuinte já pode preencher a declaração usando o “Rascunho”

IRPF 2015 - Contribuinte já pode preencher a declaração usando o “Rascunho”

Foto: Divulgação

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O contribuinte não precisa esperar até o final de fevereiro para preencher a declaração do exercício de 2015, ano-calendário de 2014. Com o objetivo de facilitar o cumprimento da obrigação pelo cidadão, a Receita  Federal lançou, ainda em novembro do ano passado, o chamado Rascunho que permite antecipar o preenchimento dos dados da declaração do IRPF 2015.

Poderão ser registradas informações como rendimentos, dependentes, pagamentos, bens e dívidas, sobre fatos que aconteceram entre 01/janeiro até 31/12/2014, preparando a base para a declaração de 2015.

Ao fazer o Rascunho o usuário deverá criar uma palavra-chave para que as informações fiquem armazenadas e possam ser recuperadas posteriormente. A responsabilidade pela palavra-chave é do usuário, não havendo alternativa para recuperá-la. Em caso de esquecimento o usuário poderá criar outro Rascunho com outra palavra-chave.

O Rascunho está disponível de três maneiras:1) APP IRPF - disponível para download em dispositivos móveis (celulares e tablets) com sistemas operacionais Android e iOS (apple). 2) m-RFB - página da Receita Federal na internet exibida quando o acesso é feito por celulares e 3) Página da RFB na internet  no quadro Serviços em Destaque, ou no "Onde encontro?".

Essas três alternativas de preenchimento armazenam as informações em uma base de dados única, permitindo que o usuário possa alternar entre elas sem problemas podendo começar no tablet e continuar no celular ou no computador.

O Rascunho IRPF 2015 ficará disponível para preenchimento até primeiro de março e após essa data as informações armazenadas somente poderão ser transportadas para o programa escolhido pelo contribuinte e completar o preenchimento da declaração de 2015 cujo início de transmissão é 2 de março e vai até o dia 30 de abril, às 23h59m,59ss, horário de Brasília, DFD. 

Se o contribuinte optar por fazer a declaração de 2015 utilizando o APP IRPF (para dispositivos  móveis) bastará acessar a aplicação de 2015e informar a palavra-chave. Os dados salvos como rascunho passarão para a declaração de 2015, onde ele deverá fazer os ajustes antes da entrega. E se optar por fazer a declaração de 2015 utilizando o PGDIRPF, o contribuinte deverá acionar a opção para recuperar Rascunho e informar a palavra-chave.

Os dados salvos como rascunho passarão para o PGD de 2015, onde ele deverá fazer os ajustes antes da entrega. A facilidade de recuperar o Rascunho poderá ser utilizada simultaneamente com a importação de dados da declaração de 2014. Nesse caso os programas farão uma integração entre os dados, misturando informações de 2014 com as que foram digitadas no Rascunho, diz o Delegado da Receita Federal em Porto Velho, Claudiney Cubeiro dos Santos.

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