MP firma TAC e alerta para proibição de mudanças na programação do Carnaval

MP firma TAC e alerta para proibição de mudanças na programação do Carnaval

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Urbanismo, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), junto ao Município de Candeias do Jamari e outros cinco órgãos e instituições, em que são definidas obrigações e responsabilidades para a realização do Carnaval 2015 naquela cidade. No documento, o MP alerta que não poderão ser feitas mudanças na programação, horários, trajetos de desfiles dos blocos e tampouco na quantidade de eventos previamente agendados, evitando prejuízos ao planejamento e ao bom andamento da festa.

O Termo de Ajuste foi proposto pela Promotora de Justiça de Luciana Nicolau de Almeida. Assinam o Município de Candeias, a Secretaria Municipal de Cultura, Batalhão de Polícia  Ambiental, 5º Batalhão de Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Companhia Independente de Trânsito.

Conforme o TAC, caberá à Prefeitura de Candeias, entre outras providências, a interdição de vias que compõem o trajeto de desfile dos blocos e fornecimento de equipes com médico, em plantões de 24 horas, bem como de ambulâncias, para atendimentos normais e de emergência, durante todo o período do carnaval. A Prefeitura de Candeias também deverá disponibilizar seis banheiros químicos ao longo do percurso, oito banheiros no complexo turístico e mais dois banheiros a serem utilizados exclusivamente pelas forças de segurança pública.




A Polícia Militar escalará equipes para realizar o policiamento ostensivo nos dias e horários estabelecidos para a realização do carnaval. Já a Companhia Independente de Trânsito destacará equipes para o policiamento de trânsito, inclusive com utilização de etilômetro e realização de exames de alcoolemia. Ao Corpo de Bombeiros caberá a realização de vistorias nos trios elétricos e carros de som utilizados no evento e destacamento de viaturas para a festa. O TAC também prevê responsabilidades para o Batalhão de Polícia Ambiental.

O órgão que descumprir quaisquer dos compromissos assumidos no TAC poderá ser responsabilizado civil e criminalmente.

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Volnei Masutti

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