Prefeitura sanciona lei do novo Código de Obras e Edificações

Prefeitura sanciona lei do novo Código de Obras e Edificações

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Foto: Divulgação

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O prefeito de Porto Velho, Mauro Nazif, sancionou nesta terça-feira, 23, a lei que estabelece o novo Código de Obras e Edificações do município. A solenidade aconteceu no auditório do Sinduscon/RO (Sindicato da Construção Civil de Rondônia) com a presença de secretários, empresários do setor e vereadores.

Também estavam presente o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (Crea-RO), Nélio Alencar; o presidente do Sinduscon-RO (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia), Emerson Fidel, do Sinduscon-PVH (Sindicato da Indústria da Construção Civil de Porto Velho), Maurílio Vasconcelos e do Creci-RO (Conselho Federal de Corretores de Imóveis de Rondônia).

Na solenidade, o prefeito Mauro Nazif fez questão de reconhecer o empenho das entidades do setor que se uniram à prefeitura para a reformulação da lei, necessária para agilizar o processo licenciamento de obras na capital rondoniense. E ressaltou que a lei anterior já estava “caduca” e precisava sr reformada.

“A categoria se reuniu, nos procurou para discutirmos a mudança na legislação. Foi montada uma comissão com representantes do município e dos empresários para trabalhar a reforma. E havia uma questão imperiosa, o tempo. Se a lei não fosse aprovada este ano ela só entraria em vigor em 2016”, lembrou o prefeito.

O prefeito afirmou ainda que com o novo Código de Obras, o município deixa de se intrometer em assuntos como tamanho de janelas e portas, que passa a ser incumbência do proprietário do imóvel é do construtor, para ficar responsável apenas pela questão técnica da construção, como o recuo, por exemplo.

Com isso, a liberação da licença que levava de dois a três anos não deverá ultrapassar o prazo de 45 dias. Outra vantagem apontada pelo prefeito, é o impacto que a reforma da lei terá na arrecadação do município. A expectativa é de um incremento maior tanto do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) como o ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza).

“Existe uma demanda grande de obras na cidade que não saiam do papel por causa da burocracia pela legislação. Agora com a retirada dos “entulhos” que existiam, temos hoje uma lei moderna feita para a cidade. O código que tínhamos era de mil novecentos e setenta e três, nessas três décadas a cidade mudou e a lei não acompanhou essa transformação”, disse.

O presidente do Crea/RO, Nélio Alencar, também reconheceu o avanço que o novo código representa para o município e a cidade já necessitava de uma nova para disciplinar a construção na cidade. “O mais importante que, além de atender o município, essa lei atende também o lado do profissional da área, que era quem mais ansiava por essa mudança. Agora temos uma lei enxuta, sem burocracia”, frisou.

Para o presidente do Sinduscon/RO, Emerson Fidel, o fato do município ficar responsável só pela questão urbanística da obra, deixando a questão técnicas para os profissionais, representa uma mudança significativa. “Essa mudança é a mais importante porque o pessoal da prefeitura deixará de perder tempo fiscalizado o que não é de sua competência”, afirmou.

Da mesma opinião é o presidente do Sinduscon/PVH, Marcílio Vasconcelos. Ele chegou a classificar de um ato histórico o protagonizado pelo prefeito Mauro Nazif. “Há mais de vinte anos lutávamos para chegarmos a esse momento. Fomos com vários prefeitos, mas nenhum tomou a decisão política de reformular a lei. Esse código era bom para a época em que ele entrou em vigor. Naquele tempo Porto Velho tinha sessenta mil pessoas. Hoje a população da capital é de meio milhão de habitantes, “enfatizou.

Durante a reunião, os representantes explicaram ao presidente da Casa, as modificações na Norma esclarecendo dúvidas técnicas com relação ao código. “O novo código visa agilizar todo o procedimento da obra. Licença de obra, habite-se, e isso vai dar uma celeridade maior a esses processos”, comentou. A lei agora vai para a publicação no DOM (Diário Oficial do Município)

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