MP ingressa com ADI contra lei que obriga moradores a pavimentar e manter calçadas

MP ingressa com ADI contra lei que obriga moradores a pavimentar e manter calçadas

MP ingressa com ADI contra lei que obriga moradores a pavimentar e manter calçadas

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ingressou na Justiça com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), com pedido de liminar, para que o Município de Pimenta Bueno suspenda artigo da Lei Complementar nº 04/2011, que impõe a proprietários e inquilinos daquela cidade a obrigação de pavimentar e manter a conservação de calçadas.

Conforme estabelece o artigo 85, da Lei Complementar nº 04/2011 - Código de Postura Municipal, 'proprietários, inquilinos, possuidores ou ocupantes de imóveis que  tenham frente para logradouros pavimentados ou dotados de meio-fio são obrigados a pavimentar e manter em ótimo estado os passeios em frente aos seus lotes, com a largura mínima dos passeios de três metros, a partir do meio-fio ou onde este deveria estar instalado, sem a existência de qualquer obstáculo, depressão ou impedimento ao livre trânsito'.

Ocorre que, de acordo com o artigo 99, do Código Civil, são considerados bens públicos aqueles de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas ruas e praças. E como regra, ruas, praças, jardins públicos e logradouros pertencem ao Município. O Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº9.503/97, também estabelece que calçada é parte da via, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. Em igual sentido, a própria Lei Complementar pimentense nº 04/2011 dispõe em seu glossário que passeio público é a parte do logradouro destinada ao trânsito de pedestres.

De acordo com o Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, que subscreve a ação, por definição da lei é inegável que calçadas, que nada mais são que parte da via pública, constituem bens públicos de uso comum do povo, integrantes do patrimônio municipal. Tanto é assim que além de a calçada não ser contemplada na área do imóvel, aos proprietários deste não é franqueado dispor delas com exclusividade. “Por isso é que a imposição de pavimentação e manutenção desse bem a particulares  é inconstitucional”, ressalta o chefe do MP.

Na ação, o Ministério Público acrescenta que o artigo 158 da Constituição de Rondônia estabelece ser dever do Estado e dos Municípios assegurar a urbanização e a recuperação do meio ambiente urbano, incluindo-se aí as calçadas, que são partes integrantes dos logradouros, tratando-se de serviço público que não pode ser imposto a particulares.

Desse modo, o MP requer a concessão da medida liminar para suspensão do artigo e, ao final, que a ação seja julgada procedente, sendo declarada a inconstitucionalidade  material do artigo 85, da Lei Complementar nº 04/2011, do Município de Pimenta Bueno.

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS