Essa medida, que integra o ciclo de implantação do processo eletrônico na Corte, atende também o Plano Estratégico 2011/15 do TCE, relativamente ao objetivo de reduzir o tempo de apreciação e julgamento de processos.
Foto: Divulgação
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Buscando garantir principalmente maior rapidez, transparência e eficiência no acompanhamento das informações decorrentes do controle da gestão fiscal dos municípios (Poder Executivo e o Legislativo) e ainda atender ao disposto na Instrução Normativa nº 39/2013, o Tribunal de Contas (TCE-RO) implementou, a partir deste exercício, sistema eletrônico para o encaminhamento de relatórios (RGFs), bem como a emissão de termos de alerta de responsabilidade fiscal, entre outros documentos relativos à gestão fiscal.
Essa medida, que integra o ciclo de implantação do processo eletrônico na Corte, atende também o Plano Estratégico 2011/15 do TCE, relativamente ao objetivo de reduzir o tempo de apreciação e julgamento de processos. Todo o procedimento é realizado por meio do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública (Sigap), ferramenta tecnológica utilizada pelo Tribunal há bastante tempo, a qual, através do Módulo Gestão Fiscal, será o meio tanto para recebimento dos relatórios quanto para emissão de alertas aos gestores.
O Sigap/Gestão Fiscal agiliza o trâmite desses procedimentos no TCE, automatizando sua análise. O sistema permite que os dados sejam enviados por importação de arquivos e preenchimento de informações complementares via web.
JÁ VALE
De acordo com a Secretaria Geral de Controle Externo (SGCE), unidade do Tribunal responsável pelo monitoramento do controle da gestão fiscal dos municípios, o mecanismo já está valendo para a confirmação da remessa referente ao 2º bimestre do Relatório de Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e ao 1º quadrimestre do RGF de 2014, cujo prazo expira no próximo dia 1º. A geração e a emissão do relatório de instrução e dos termos de alerta, porventura existentes, nos moldes da IN 39/2013, serão expedidos imediatamente após a confirmação da remessa.
De acordo com a IN 39/2013, a confirmação da remessa deve ser feita pelo titular do Controle Interno e pelo gestor. Do mesmo modo ocorre na ciência das informações relativas ao relatório de instrução e ao termo de alerta, porventura gerados pelo sistema. Outra novidade é a publicação dos termos de alerta no Diário Oficial Eletrônico do TCE, garantindo, assim, maior transparência e publicidade a esses atos.
Com a utilização do sistema eletrônico para o acompanhamento da gestão fiscal, o TCE põe fim à remessa física, que ocorria até 2013 e demandava, além da larga utilização de papel, gastos com postagem de avisos, via Correios, entre outros. Agora os gestores municipais terão ciência imediata dos atos.
A implementação desse procedimento para a Administração Estadual, segundo o que determina a própria IN 39/2013, terá a fase de testes a partir do exercício financeiro de 2015 e, em 2016, a implantação definitiva.
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