O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça em Alvorada do Oeste com atribuições na área da Educação e da Infância e Juventude, ajuizou Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido liminar, contra o município e empresa contratada para garantir o acesso ao transporte escolar de estudantes da zona rural.
A ação, subscrita pelo Promotor de Justiça Eider José Mendonça das Neves, toma por base Inquérito Civil Público e diversos procedimentos instaurados a partir de reclamações de pais de alunos que residem nas diversas linhas da zona rural do município e têm sofrido com o fornecimento irregular de transporte. Dentre as reclamações que aportaram na Promotoria estão as de ônibus trafegando em condições precárias, excesso de passageiros, além de não percorrerem todos os trajetos, em razão das condições adversas de trafegabilidade de pontes, linhas e travessões.
Baseado na obrigação dos entes federados em assegurar o pleno acesso à educação e especialmente do município de garantir o transporte escolar aos alunos da rede municipal, de acordo com a Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Bases da Educação, postula o Ministério Público, em caráter liminar, sejam o ente público e a empresa contratada obrigados a oferecer transporte de qualidade e em quantidade suficiente aos estudantes, especialmente da zona rural, inclusive com o levantamento pelo Município daqueles que se encontram privados do transporte, bem como das linhas não atendidas, obrigando-se ainda o ente público municipal a realizar a conservação das vias sob pena de imposição de multa diária.