Em Rondônia, até a meia noite de ontem (27), foram recebidas 121.379 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2014, ano-calendário de 2013...
Foto: Divulgação
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Em Rondônia, até a meia noite de ontem (27), foram recebidas 121.379 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2014, ano-calendário de 2013, o que corresponde a 71,40 % do esperado para esse ano que é 170 mil documentos, informa a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
Quem está obrigado a declarar
Entre os que devem declarar em 2014 estão os que tiveram no ano de 2013 rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00, ou tiveram no ano passado a posse de bens e direitos no valor superior a R$ 300 mil.
Quem realizou a venda de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital sujeito à incidência do imposto e quem fez operações na bolsa de valores, de mercados, de futuros e assemelhados, também está obrigado a declarar neste ano.
A fim de evitar problemas com “Malha Fina” e multa por omissão de rendimentos ou inclusão indevida de dependentes ou despesas não admitidas pela legislação, a Receita Federal orienta aos contribuintes se certificar de declarar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes, ainda que isoladamente isentos. Também, só incluir dependentes ou despesas admitidas pela legislação, explica a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.
Multa por atraso na entrega
A Receita lembra que o prazo para declarar é até a próxima quarta-feira (30), às 23h59m59ss, horário de Brasília. E mesmo que o sistema de recepção do Órgão seja ágil, pode haver problema de acesso à internet. Por isso, é importante não deixar para última a transmissão da declaração.
No caso de atraso, há multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto apurado.
Caso ainda não tenha todos os documentos, sugere-se transmitir a declaração com os dados disponíveis a fim de evitar a multa. Posteriormente, pode-se corrigir a declaração, enviando uma retificadora.
Tablet e Smartphone
A declaração deve ser apresentada pela Internet, mediante a utilização do Programa Gerador de Declaração, disponível no sítio da RFB na Internet, ou pelo m-IRPF (através dos dispositivos móveis smartphones e tablets).
O m-IRPF possibilita que as declarações do imposto de renda das pessoas físicas sejam elaboradas através de dispositivos móveis (tablets e smatphones), conectados à internet, podendo ser apresentada a qualquer momento e de qualquer lugar. A implementação do m-IRPF marcou uma nova forma de relacionamento da Receita com o contribuinte quanto à captação de informações e envio da declaração à Receita Federal.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!