Assembleia aprova quantitativo do Quadro de Pessoal da Sefin

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Foto: Divulgação

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Foi aprovado na Assembleia Legislativa nesta terça-feira (03), em primeira e segunda votação o projeto de lei nº 1016/13, que segundo o tem por objetivo atender ao Termo de Ajuste de Conduta nº 431/2010, do Ministério Público do Trabalho e ao Parecer nº 771/GAB/PGE/2012, que tratam da contratação de servidores de carreira para atuar em serviços de apoio administrativo nas unidades da Sefin, dispensando a necessidade de contratação de serviços terceirizados com Emenda Supressiva do deputado estadual Euclides Maciel (PSDB).

O projeto fixa em 350 (trezentos e cinquenta) o quantitativo de vagas, dos cargos criados pela Lei Complementar nº 67, de 09 de dezembro de 1992, no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças ficando distribuído da seguinte forma: Apoio Operacional e Serviços Diversos - ASD-900, 140 vagas; Apoio Técnico e Administrativo - ATA-800, 130 vagas; Atividade de Nível Superior - ANS-300, 80 vagas; e,  50 vagas serão destinadas ao cargo de Contador - ANS 316.

De acordo com o projeto, são consideradas atividades administrativas que podem ser executadas pelos servidores que integram os Grupos Operacionais no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças. Apoio Operacional e Serviços Diversos - ASD-900. Para os cargos de Motorista, Auxiliar de Oficial de Manutenção, Vigilante e Auxiliar de Serviços Gerais a descrição de atividades segue especificamente as relacionadas na LC 67, de 1992. Para os demais, são receber, informar, formalizar, arquivar ou controlar processos e/ou documentos; abertura e registro de processos no sistema; controle de material de consumo/expediente         e/ou patrimônio; auxiliar na preparação de termos ou documentos; digitação de documentos nos sistemas eletrônicos de dados; exercer atividades administrativas em postos fiscais; emissão de DARE; atendimentos diversos (ao público, telefonia, fotocópia, etc.); e, execução de tarefas de apoio administrativo.

Já o  Apoio Técnico e Administrativo - ATA-800 faz o acompanhamento de Plano Plurianual; acompanhamento da elaboração do Orçamento Anual; redação e conferência de documentos financeiros; secretária executiva; e, execução de tarefas de apoio administrativo. Já a alínea “f” com a seguinte redação: “Outras tarefas não exclusivas ou privativas de outros cargos”, foi retirado devido a Emenda Supressiva do deputado estadual Euclides Maciel (PSDB).

 

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