AGU apresenta cálculos em cinco processos de 28% da Funasa
Foto: Divulgação
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O processo dos 28% da Funasa foi apresentado para beneficiar todos os filiados ao Sindsef. Na hora da execução foram excluídos todos os filiados que fizeram acordo administrativo e aqueles que já receberam por ações judiciais de iniciativa de outros advogados, sendo distribuídos os remanescentes em processos de execução composto por vinte e cinco filiados em cada um deles.
Após a apresentação dos valores que o contador contratado pelo Sindsef encontrou para cada um dos filiados remanescentes, foi aberto prazo para a União se manifestar sobre os valoresindividuiais, fazendo-o conforme apresentado abaixo.
Ao apresentar a posição da União sobre o que ela acha que deve a cada filiado foram feito pedido de exclusão de alguns, alegando já terem recebidos através de acordo administrativo, outros pelo fato de estarem com processos com outros advogados, caso tais afirmações sejam inverídicas, por documento com firma reconhecida em cartório, devendo a manifestação estar no Sindsef até o dia 23.08.2013, às 12:00 horas, impreterivelmente, devido a prazos judiciais a cumprir, resaltando que qualquer afirmação inverídica poderá ensejar punições civis e criminais aos seus autores.
O silêncio dos servidores relacionados nas citadas listagens significa concordância com o afirmado pela AGU, no tocante à exclusão, não sendo o Sindsef culpado por documentos que chegarem além do prazo aqui estipulado.
No tocante aos cálculos apresentados pela AGU, a Dra. Lígia, Advogada que cuida do processo, recomendou ao Sindsef que fosse dado ciência aos interessados para que eles, querendo concordar com os cálculos da União, pelo fato de serem muito próximos dos valores apresentados pelo sindicato, na maioria dos casos, o fizessem de forma individual, em documento específico, com firma reconhecida em cartório.
Todas as manifestações favoráveis no sentido de concordar com os cálculos apresentados pela União, com firma reconhecida, deverão estar no Sindsef até a próxima sexta-feira (dia 23.09.2013), às 12:00 horas, impreterivelmente, para envio para a advogada da causa, para cumprir prazo judicial, de obrigatória observação por parte da advogada patronesse, não podendo o Sindsef ser responsabilizado por documentos que chegarem após a data aqui estipulada.
É importante salientar que todos os valores que forem superiores a sessenta salários mínimos serão pagos através de precatórios, que somente poderão ser expedidos em 2014, para quitação em 2015.
No tocante aos valores iguais ou inferiores a sessenta salários mínimos, caso os interessado concorde com os cálculos da União, de forma expressa e com firma reconhecida, a advogada irá requerer a expedição de pagamento através de Requisição de Pequeno Valor – RPV, salientando que cabe à União se manifestar de acordo e assim também entender o magistrado que decidir sobre o pedido,ou seja, se não for decido pelo pagamento por RPV terá que esperar também a expedição de precatório, conforme já informado acima.
Até o presente momento a União se manifestou somente sobre cinco processos, cujos nomes constam abaixo relacionados.
As informações constantes no site da entidade informam apenas o nome e CPF dos beneficiados, que deverão procurar as coordenações regionais ou a sede do Sindsef em Porto Velho para poder acessar os respectivos valores, atitude que visa proteger o sigilo de cada interessado. Os valores também poderão ser adquiridos através dos e-mail do diretor presidente (pereiradaniel40@uol.com.br) ou do diretor de saúde (absompraxedes@hotmail.com) da entidade.
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