Embargo regimental da PGE foi interposto para garantir acordo com Singeperon

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Foto: Divulgação

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A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia esclareceu ontem (31) que o acordo prevê dentre outros 13 pontos a obrigatoriedade de laudo pericial para o pagamento de adicional de insalubridade em diferentes níveis e condiciona a garantia da incorporação de auxílios no novo Plano de Cargos e Salários e Remuneração (PCCR). A última decisão do Judiciário determina o pagamento de adicional de insalubridade independentemente de laudo pericial. Ademais, a transposição não se concretizou.
Na última terça-feira (30),o agravo regimental, interposto pelo Estado em face de decisão do relator do processo n. 8931-86.2012.8.22.0000, desembargador Walter Waltenberg Júnior, que havia determinado pagamento de insalubridade independentemente de laudo pericial e incorporação de auxílios no novo PCCR dos agentes penitenciários, foi rejeitado na 2ª Câmara Criminal, ensejando a repercussão na mídia de versões diferentes dos fatos.
O processo tramita desde setembro do ano passado, quando foi homologado o acordo para colocar fim à greve dos agentes penitenciários. Em maio deste ano, o Sindicato entrou com um pedido de execução alegando o descumprimento de pelo menos cinco dentre os 13 pontos apresentados no acordo.
O agravo do Estado, interposto através da PGE, apesar de rejeitado não foi protelatório. O Estado somente pleiteou o cumprimento do acordo nos exatos termos em que foi homologado em setembro do ano passado.
Outro exemplo é o fato de estar consignado no acordo que a incorporação dos auxílios ao novo PCCR, somente será aplicada após a transposição dos servidores, solução encontrada de comum acordo entre as partes na mesa de negociações, pois houve consenso de que era necessário desafogar a folha de pagamento e cumprir os limites de gastos impostos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, um dos pontos defendidos pelo Estado é de que a Lei determina expressamente a obrigatoriedade de laudo pericial para concessão do adicional de insalubridade, o que não foi observado na decisão recorrida. A Procuradoria Geral do Estado não vem medindo esforços para o correto cumprimento das decisões judiciais, prestando todo o suporte jurídico necessário para esse fim.
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