TCE altera procedimento de vista, carga e devolução de processos

TCE altera procedimento de vista, carga e devolução de processos

TCE altera procedimento de vista, carga e devolução de processos

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Tribunal de Contas alterou, através de resolução aprovada pelo Conselho Superior de Administração (CSA), instância maior do TCE em assuntos referentes à área administrativa, os procedimentos, no âmbito da Corte de Contas, relativos à vista, carga e devolução de processos pelas partes ou advogados legitimamente constituídos.
A Resolução nº 114/2012, publicada na edição nº 432 do Diário Oficial Eletrônico do TCE (DOeTCE-RO), dá nova redação e revoga dispositivos do Regimento Interno do Tribunal, buscando atender, entre outros normativos legais, a Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) –, ao uniformizar os procedimentos relativos à movimentação de autos no TCE.
A norma estabelece, entre outros pontos, que o advogado, independentemente de procuração nos autos, está autorizado a examinar os processos no recinto do Tribunal, podendo tomar notas e tirar cópias, mediante o recolhimento das respectivas custas, cujo valor foi fixado por meio da Portaria nº 725/2013, publicada no DOeTCE-RO nº 435, veiculado nesta segunda-feira (20).
A resolução também deixa claro que é prerrogativa do advogado constituído fazer carga dos processos, excetuadas as restrições legais, pelo prazo de cinco dias ou quando competir a ele manifestar-se nos autos. Tem direito ainda a examinar o processo no recinto do Tribunal, bem como obter cópias, mediante o recolhimento da importância relativa ao número de folhas reproduzidas.
Relativamente à carga rápida, procedimento que flexibiliza o direito de retirada de autos, é estabelecido que o tempo concedido para devolução do processo não poderá ultrapassar o encerramento normal do expediente do TCE (13h30).
PROIBIÇÃO
Já quando o processo estiver sob sigilo ou contenha documentos originais de difícil restauração ou ainda ocorra circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no Tribunal, a carga não será permitida, podendo, nesse caso, as partes e os advogados constituídos terem vista dos autos e fazer apontamentos.
A resolução determina ainda que cabe à Secretaria de Processamento e Julgamento (SPJ) do Tribunal registrar toda a movimentação das cargas no Sistema de Acompanhamento Processual (SAP). Também compete a esse setor intimar o advogado a devolver em 24 horas os autos sempre que estiverem com prazo de carga vencido.
Vencido esse prazo, caso o processo não tenha sido devolvido, caberá ao relator determinar sua busca e apreensão, bem como a proibição de o advogado fazer nova carga até o encerramento do processo. Deverá ainda o relator comunicar o fato à OAB ou ao órgão público ao qual o profissional esteja vinculado para as providências disciplinares cabíveis.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS