MP recomenda prática de venda sem acréscimo sem juros em cartões

MP recomenda prática de venda sem acréscimo sem juros em cartões

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Rolim de Moura, expediu recomendação aos estabelecimentos comerciais de Rolim de Moura e do Distrito de Nova Estrela para que aceitem pagamentos por meio de cartão de débito/crédito sem acréscimos de juros, como ocorre nas vendas à vista (dinheiro ou cheque). E que concedam nas vendas à vista com cartão de crédito/débito os mesmos descontos oferecidos nas vendas a crédito parceladas.
A Promotora de Justiça Cláudia dos Santos Gonçalves adverte que os gerentes/proprietários dos estabelecimentos da Comarca que desrespeitarem a recomendação poderão ser alvo de ajuizamento de ação civil pública, com pedido de liminar, para fixação de multa para cada caso de ofensa aos direitos do consumidor no valor de R$ 5 mil.
Na recomendação, a Promotora ressalta que a Nota Técnica nº 103/2004, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, reitera o entendimento de que caracteriza prática abusiva, prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los, mediante pronto pagamento, notadamente, a diferenciação de preço na venda mediante cartão de crédito.
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