TCE determina invalidade de certame e multa na falta de pregão eletrônico

TCE determina invalidade de certame e multa na falta de pregão eletrônico

TCE determina invalidade de certame e multa na falta de pregão eletrônico

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Tribunal de Contas (TCE), acolhendo representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), determinou, por meio de decisão monocrática, medidas punitivas, como possível invalidação do certame e multa aos gestores envolvidos, para o município de Vilhena, caso utilize, em suas próximas licitações, o pregão presencial em detrimento da forma eletrônica, descumprindo entendimento pacificado pela Corte de Contas sobre o assunto.
Em sua decisão, o TCE destaca, conforme apontado também pelo MPC, o fato de que o uso reiterado pela Prefeitura de Vilhena do pregão presencial, em casos em que era possível o emprego da forma eletrônica, afronta princípios que regem a administração pública, entre os quais, a ampla competitividade e a transparência.
Desse modo, em se mantendo esse padrão de comportamento administrativo por aquela municipalidade, estaria caracterizada a probabilidade de violação da obrigatoriedade de preferência da forma eletrônica do pregão, fundada no princípio da isonomia e da proposta mais vantajosa, conforme a Lei das Licitações.
Além disso, ainda segundo o TCE e o MPC, a experiência prática tem demonstrado que o uso do pregão eletrônico permite resultados significativos no tocante à economia dos gastos públicos, aumentando consideravelmente o número de interessados em participar da licitação e, consequentemente, gerando oferta de preços mais vantajosos à administração pública.
Assim, o TCE, em sua decisão, determina à Prefeitura de Vilhena, além da obrigatória preferência à utilização do pregão eletrônico, sempre que o objeto permitir, que, nos pregões presenciais em curso e não concluídos, encaminhe o ato de motivação da utilização dessa modalidade, no prazo de 15 dias.
Também deve o município, em licitações futuras e nas em andamento, publicar e disponibilizar o inteiro teor dos instrumentos de convocação em sua página na internet. Para cumprimento da decisão, o TCE ainda estipulou multa de R$ 5 mil a cada violação dessa ordem.
Por fim, o gestor e os pregoeiros foram notificados a cumprir, no prazo de 15 dias, todas as determinações, bem como apresentar suas justificativas quanto aos fatos apontados na representação do MPC, referentes às irregularidades no uso predominante e injustificado do pregão presencial.
A íntegra da decisão do TCE pode ser lida no portal da instituição: www.tce.ro.gov.br.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS