Mais de 50% dos contribuintes não entregaram declaração

Mais de 50% dos contribuintes não entregaram declaração

Mais de 50% dos contribuintes não entregaram declaração

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A 12 dias do fim do prazo de entrega, mais de 55% dos contribuintes do País ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Até as 10h de hoje, a Receita recebeu 11.487.028 declarações de pessoas físicas, o que equivale a 44,18% dos 26 milhões de declarações esperadas para este ano.

Em Rondônia, 88.552 declarações do IR da pessoa física foram entregues até as 10h de hoje, o que equivale a 52,71% das 168 mil declarações esperadas no Estado até 30 de abril, prazo final de entrega.

Nos 37 municípios jurisdicionados pela Delegacia de Ji-Paraná (Jaru a Vilhena), já se contabilizou, até o final do dia de ontem, o total de 36.560 declarações recebidas através do Receitanet. O município com maior número de declarações é Ji-Paraná (6.718), seguido de Vilhena (4.842), Cacoal (4.430), Rolim de Moura (2.518) e Jaru (2.236) declarações entregues.

O programa gerador da declaração está disponível na página da Receita Federal na internet no sítio www.receita.fazenda.gov.br desde o dia 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração através da internet é preciso instalar também o programa Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.

A declaração poderá ser entregue também em disquetes de computador nas agências da Caixa Econômica e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento das mesmas. Quem estiver obrigado a apresentar a declaração e o fizer fora do prazo pagará multa que varia de R$ 165,74 até o valor de 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam em 2012 rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65, além dos que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com total acima de R$ 40 mil.

A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25.

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar, além daqueles que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa situação se encontrava em 31 de dezembro de 2012.

 

 
Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS