Estado pode determinar prazos para atendimento médico na rede pública
Foto: Divulgação
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Através de Projeto de Lei, apresentado durante sessão ordinária na Assembléia Legislativa de Rondônia, essa semana, a deputada estadual Ana da 8 (PTdoB) propõe a determinação de prazos para atendimento médico nos órgãos públicos de saúde do Estado de Rondônia e fixa outras providências.
Na justificativa a deputada defende que em nada o Projeto de Lei fere a competência constitucional, uma vez que a própria Carta Magna no seu artigo 24, especificamente no inciso XII, é clara ao afirmar que cabe também aos Estados legislarem sobre assuntos relacionados à saúde. “Por conta desse amparo legal a competência original de legislar cabe as respectivas Assembléias Legislativas, por conta disso, temos que discutir e debater amplamente essa proposta para melhorar a qualidade do atendimento da nossa população”, acrescentou.
O Projeto prevê em seu artigo 1º que fica determinado os seguintes prazos para atendimento imediato em órgãos públicos de saúde no âmbito do Estado de Rondônia: Consulta com profissional médico de Clinica Geral o atendimento é imediato, mediante comparecimento do paciente interessado no local; consulta com profissional médico especialista, o atendimento será de até três dias úteis após solicitação do paciente interessado ou encaminhamento pelo Clínico Geral; as cirurgias e exames laboratoriais emergenciais o atendimento deve ser imediato, após o encaminhamento pelo médico ou pelo especialista; já exames laboratoriais de rotina para diagnostico, o atendimento será em até 15 dias úteis após a solicitação do médicos ou especialista.
No artigo 2º o Projeto de Lei determina que a não observância do disposto no artigo 1º implicará na apuração preliminar das responsabilidades devidas e no eventual processo administrativo para punição do agente público que não cumpriu os prazos estabelecidos.
A deputada Ana da 8 destaca que tomou a iniciativa por saber que diariamente a imprensa apresenta casos de péssimo atendimento na rede pública de saúde. Existem pessoas que aguardam meses por uma consulta. Outros aguardam até seis meses para conseguir vaga, por exemplo, com ortopedista ou com endocrinologista. As cirurgias emergências demoram a ser realizadas, o que muitas vezes, ocasionam a morte do paciente.
“Faz-se necessário que seja colocado um fim nesse péssimo atendimento público na área de saúde, e eu como grande defensora e presidente da Comissão de Saúde da Assembléia Legislativa não poderia deixar essa situação continuar”, finalizou a parlamentar.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 dias, contados a partir da data de sua publicação.
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