ESCLARECIMENTO AO PÚBLICO
A Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) torna público que, visando a garantir a execução da Lei Complementar Nº 680, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR), está promovendo por meio de sua Gerência de Recursos Humanos, em ação conjunta com as coordenadorias regionais, dentro da ordem e do tempo certo previsto na Lei, as seguintes ações:
a) adequação, referente à lotação e jornada de trabalho, de servidores lotados nas escolas e nas unidades organizacionais de gestão desconcentrada, com a observância da tipologia das unidades de ensino e o quantitativo geral para lotação de pessoal;
b) controle da lotação dos profissionais do magistério, em função de docência, tendo como prioridade a satisfação das necessidades do quadro efetivo das salas de aula e o atendimento pleno aos alunos;
c) verificação da situação dos professores declarados pela Junta Médica do Estado como impossibilitados de atuar na regência, porém habilitados para o trabalho, no sentido de um melhor aproveitamento das capacidades dos recursos humanos existentes;
d) elaboração, junto com a equipe técnica da Secretaria de Estado da Administração (SEAD) de plano de ações técnicas e operacionais para enquadramento dos servidores nas escalas de progressão funcional;
e) elaboração da regulamentação da Gratificação de Difícil Provimento, em ação conjunta com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a SEAD;
f) composição, em atendimento ao art. 81 da Lei Complementar Nº 680, da Comissão de Gestão do Plano, com a finalidade de orientar sua implantação e operacionalização.
A SEDUC esclarece também que os direitos remuneratórios serão pagos a contar da data de publicação da lei, mas sem prescindir do cumprimento dos deveres dos servidores, uma vez que dos gestores públicos é cobrado o fiel cumprimento da legislação.
Porto Velho, 26 de outubro de 2012.
Rita Ramalho
Gerente de Recursos Humanos da SEDUC