Regular o mercado de crédito a partir dos bons pagadores e consumidores que não fazem parte do registro de pendências no SPC, Serasa e Banco Central. Esses serão os princípios fundamentais para a formação do Cadastro Positivo, que passa a valer a partir de 2013 em todo o Brasil.
O Decreto que regulamenta o Cadastro Positivo foi publicado no Diário Oficial esta semana e trata-se de um banco de dado que circulará no varejo e nas instituições financeiras com o histórico dos bons pagadores. É a nova arma do comércio contra maus pagadores e a inadimplência.
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) é uma das principais entusiastas do Cadastro. Para a entidade, será uma nova estratégia na negociação por taxas menores. Em alguns países onde foi adotado cadastro, de fato, baixou os juros no varejo. “O comércio espera há muito tempo esta lista com o histórico de bons pagadores”, comemora o presidente da Fecomércio-RO, Raniery Coelho.
De acordo com o dirigente, o cadastro nada mais é do que um prêmio àqueles consumidores que sempre prezaram por manter suas contas em dias. Raniery avaliou ainda que o cadastro também vai oportunizar não só a negociação dos juros dos bons pagadores no comércio, mas também junto a instituições financeiras.
O Decreto Nº 7.829, de 17 de outubro de 2012, que cria o Cadastro Positivo, Regulamenta a Lei no 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.