Considerando fatos recentes ocorridos no município de Guajará-Mirim, envolvendo a falta de ambulâncias para realizar deslocamento de pacientes a Porto Velho, o Ministério Público de Rondônia ajuizou Ação Civil Pública de obrigação de fazer em face do Município com o objetivo de garantir judicialmente quantidade suficiente de ambulâncias em pleno funcionamento, inclusive aptas a realizar transporte para outras localidades.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Eider José Mendonça das Neves e partiu da constatação de que parte da frota de ambulâncias à disposição do Município encontra-se simplesmente parada, aguardando manutenção. E daquelas em funcionamento, apenas duas possuem condições de se deslocarem a Porto Velho, sendo uma de neonatologia.
Segundo o entendimento do MP, “disponibilizar o Município uma quantidade mínima de ambulâncias, operando em número compatível com o contingente populacional, significa garantir o tão propalado acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação, indo ao encontro das disposições constitucionais e legais que tratam sobre o direito fundamental à saúde”.
Assim, requer-se judicialmente que o ente municipal cumpra as seguintes obrigações: disponibilização de uma quantidade necessária de ambulâncias em perfeito funcionamento e aptas a se deslocarem a grandes distâncias, que no entender do MP seriam de três, sem contar a ambulância neonatal; manutenção imediata das que se encontram paradas; aquisição de novas ambulâncias com a adoção dos procedimentos previstos em lei; além de manutenções periódicas, especialmente das que transportam pacientes a Porto Velho, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Com a procedência da Ação Civil Pública, em que se pede liminarmente a antecipação da tutela, o Ministério Público objetiva resguardar aos habitantes de Guajará-Mirim o direito à saúde constitucionalmente consagrado, evitando-se que vidas pereçam pela falta de condições oferecidas pelo ente municipal.