PROCON orienta consumidor sobre compras natalinas em Rondônia
Foto: Divulgação
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Todo ano é a mesma coisa, é o décimo terceiro, as compras natalinas, os presentes para amigos oculto, viagem de férias, e claro junto com tudo isso, surgem os problemas na relação de consumo, devido à época ser para o aumento da movimentação e correria no comércio. Devido a isso, o PROCON de Rondônia, órgão ligado a Secretaria de Assistência Social (SEAS) preparou uma série de dicas que ajudam a evitar problemas e reclamações com as compras de natal.
O órgão chama atenção para as famosas promoções, alerta total quanto a isso, pois nem todas as promoções representam ganho de custo e benefício para o consumidor. A orientação é optar pelo pagamento à vista, mas, no caso das compras a prazo, é preciso fazer um levantamento de preços e juros para evitar gastos desnecessários.
O PROCON lembra também que é importante exigir a nota fiscal ou um recibo equivalente, pois é um direito do consumidor e um dever do fornecedor, caso o consumidor estiver cadastrado no Programa nota Legal, tem o direito de pedir de ter o CPF inserido na nota fiscal, assim concorrerá vários prêmios e benefícios.
Confira as Principais Dicas para uma boa Compra de Final de Ano:
Perfumes e cosméticos - Na rotulagem destes produtos deve constar o número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento, dados sobre o fabricante ou importador.
Produtos têxteis - Na etiqueta de identificação, o consumidor deve conferir dados do fabricante ou importador. De acordo com o tecido, o consumidor deve proceder de formas diferenciadas na hora de lavar, passar ou aplicar alvejantes. Ao comprar roupas, certifique-se sobre a política de trocas da loja.
Eletroeletrônicos - Solicite, no local da compra, uma demonstração de funcionamento do aparelho. Informações quanto ao gasto de energia são muito importantes. Prefira produtos certificados com o selo de organismos de inspeção. Observe se a voltagem do produto (110 ou 220V) é compatível com a tensão do imóvel.
Brinquedos - Compre apenas os que têm selo do Inmetro. Considere o gosto, o interesse, a habilidade e a limitação da criança, dando preferência aos mais educativos. Observe a faixa etária para a qual o brinquedo é destinado. Leia atentamente as instruções de uso e recomendações existentes nas embalagens, evite comprar brinquedo de origem duvidosa, lembre se a loja legalizada é a melhor opção, pois o barato dos camelos podem se torna caro, tanto no economicamente quanto na segurança de quem vai ser presenteado.
Enfeites de Natal - Antes de comprar as populares decorações conhecidas como pisca-pisca, fios com lâmpadas em série e acendimento contínuo ou controlado, fique atento às embalagens: nome do fabricante, instruções e informações em língua portuguesa, além da tensão em volts. É importante observar que a tomada ou plugue devem ser de componentes metálicos em cobre, liga de cobre, alumínio ou latão. Esse material não pode ser ferroso, pois pode provocar superaquecimento e, conseqüentemente, curtos-circuitos ou incêndios. Teste sempre antes de comprar e na hora de ligar evite o uso de benjamins.
Cesta de Natal - Verifique a data de validade dos alimentos. Se a encomenda for feita por telefone informe-se sobre seu conteúdo, comparando preços com outros locais. Saiba as formas de pagamento, número de itens, quantidade, qualidade, tipos de produtos, marcas, se estão incluídos artigos não alimentícios e data de entrega. É recomendável que o consumidor solicite um documento por escrito constando tudo o que for combinado.
Compras pela internet - É importante checar o valor das despesas com frete e taxas adicionais. Ao "navegar" por sites desconhecidos, certifique-se de que os responsáveis pela página e as mercadorias oferecidas sejam confiáveis. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as compras realizadas fora do estabelecimento comercial podem ser canceladas em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Ao receber a mercadoria, verifique se tudo está de acordo; se houver alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido. O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações para produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis.
O PROCON Alerta os consumidores que as reclamações podem ser efetuadas nos balcões de atendimento nos municípios de Porto Velho, Rolim de Moura e Ji-Paraná no Shopping Cidadão e nas Regionais de Ariquemes e Vilhena.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!