O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio de ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Marcos Paulo Sampaio Ribeiro da Silva, obteve liminar do Juizado da Vara da Infância e Juventude da comarca de Ji-Paraná, determinando que o Estado de Rondônia e o município de Ji-Paraná promovam em 48 horas o custeio dos medicamentos, transportes e tratamentos médicos solicitados, referentes aos casos concretos relacionados pelo Ministério Público, sob pena de sequestro dos valores necessários.
A ação civil pública com obrigação de fazer por violação aos direitos individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente foi ajuizada no dia 25 de agosto. No pedido, o MP demonstrou que grande parte da população (principalmente crianças e adolescentes) não está tendo acesso aos serviços de saúde, aos tratamentos especializados que requerem tecnologia mais moderna, a remédios, transporte e diárias para pernoite e alimentação quando precisam se tratar fora do domicílio.
O Ministério Público apresentou casos concretos oriundos do atendimento ao público, narrando a situação de várias crianças e adolescentes que estão há vários esperando tratamento meses, remédios, passagens terrestres e diárias para tratamento fora de domicílio (TFD), demonstrando a ineficiência do serviço prestado pelos réus e falta de compromisso com a vida humana.