Até o início do ano letivo de 2012, alunos surdos matriculados na rede pública de Espigão do Oeste deverão ser atendidos, de forma definitiva, por professores interlocutores na Língua Brasileira de Sinais (Libras), a serem disponibilizados pelo Estado e Município, sob pena de multa. A medida obedece a decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Rondônia em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Glauco Maldonado Martins.
De acordo com a liminar, Estado e Município também ficam obrigados a alfabetizar em Libras todos os alunos surdos matriculados em suas respectivas redes de ensino. Até o início do ano letivo de 2012, deverão, ainda, realizar exames de audiometria em todos os alunos com suspeita de deficiência auditiva que estudem no município.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Promotor de Justiça após o recebimento de denúncias da mãe de uma estudante surda, cuja deficiência a impede de compreender a Língua Portuguesa oral adotada pela professora em uma escola municipal de Espigão.
Em razão da reclamação individual, o integrante do MP se reuniu com o Prefeito da cidade e secretário de Educação, em maio deste ano, ocasião em que apurou existir no município apenas uma intérprete concursada em Libras – Língua Portuguesa no atual quadro de servidores, não havendo professor bilíngue ouvinte em Libras, de modo que nenhum professor da rede municipal tem fluência em linguagem de sinais para realizar a interpretação e comunicação simultânea entre as duas línguas.
Outro problema constatado, à época, foi o de que a aluna não é alfabetizada em Libras, embora tenha noção de sinais. Apesar dos pedidos do MP para resolver a situação, a criança e os demais estudantes surdos continuaram a enfrentar a barreira que os impede de ter participação plena e efetiva na vida escolar.