DIREITO & CONSUMO - A indústria de lesar consumidores II - Por Gabriel Tomasete
Foto: Divulgação
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Disse ainda que isto se comprova pelas demandas contra as mesmas grandes empresas que entopem o Judiciário e que, se não compensasse, certamente elas já teriam mudado as suas práticas comerciais.
Ocorre que, o pequeno grupo de consumidores que busca a Justiça consegue somente reaver os seus prejuízos patrimoniais. E, como dito no primeiro artigo, quando há condenação em dano moral, os valores aplicados são baixos. As grandes empresas pagam rindo e ainda ficam no lucro, por conta do montante de pessoas inertes, que não fizeram valer os seus direitos.
Pois bem. Disse, na ocasião, que a solução para inverter esse quadro se daria por meio do efetivo controle social a ser imposto pelo Judiciário, com o foco no ilícito e na pedagogia da sanção (condenações altas), como feito em outros países.
Feita a explanação sucinta do tema que mais gosto de debater, informo aos caros leitores que temos motivos para comemorar!
É que, recentemente, o juiz da 1ª Vara Cível de Porto Velho-RO, Jorge Luiz dos Santos Leal, proferiu sentenças condenando grandes empresas a pagarem aos consumidores o valor de R$ 100.000,00 a título de danos morais por “negativação indevida” nos órgãos de proteção ao crédito.
Segue o teor: “As ações de indenização por negativação indevida têm sido constantes nas Varas Cíveis, ocupando aproximadamente 30% dos processos em trâmite neste Estado. Verifico que a fixação do valor da indenização em R$ 5.000,00 não tem surtido o efeito pedagógico desejado, pois o volume de processos idênticos por erro das empresas de telefonia não diminuiu”.
O juiz considerou ainda “inadmissível que o Poder Judiciário esteja sendo utilizado como órgão de Consultoria Jurídica destes Bancos e Empresas de Telefonia, pois torna-se muito mais barato custear condenações judiciais em valor pequeno, sem ter que contratar mais funcionários e montar um setor jurídico para impedir que os problemas aconteçam”.
Parabenizo o nobre magistrado pela sentença exemplar, que coincide com a argumentação que sempre defendi, a de que se instalou uma indústria de lesar consumidores no Brasil e que só o Judiciário pode freá-la.
Torço para que mais juízes atentem para esta problemática. Agindo desta forma, contribuirão para a redução das condutas abusivas contra os consumidores.
Acompanharei esses processos, na esperança de que o Tribunal de Justiça de Rondônia não modifique as justas decisões em questão.
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