A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu liminar (decisão temporária e urgente) determinando que uma servidora da prefeitura de Nova Mamoré, cedida à Câmara de Vereadores do município, volte a desempenhar suas atividades profissionais no Executivo municipal. O julgamento do mérito do agravo de instrumento (recurso judicial ao 2º grau) ainda será realizado, o que pode confirmar ou não a decisão do juiz Daniel Ribeiro Lagos, convocado para compor a Câmara Especial no TJRO.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (7) no Diário da Justiça e atende a um pedido feito pelo prefeito de Nova Mamoré, a pouco mais de 300 quilômetros da capital do Estado. Por meio da Procuradoria do município, o prefeito ingressou na Justiça contra um mandado de segurança que havia suspendido sua determinação de imediato de retorno dos servidores cedidos pela Prefeitura à Câmara Municipal de Nova Mamoré.
Valendo-se de que existe em lei a proibição para este tipo de procedimento administrativo durante o período eleitoral, a servidora conseguiu, temporariamente, impedir que a ordem do chefe do Executivo fosse cumprida.
Na análise do caso, o juiz convocado levou em consideração o fato de que existe uma carência dos servidores concursados na Prefeitura Municipal de Nova Mamoré, e a demora na solução desse conflito pode acarretar danos ao serviço prestado à população.
Por outro lado, a proibição legal de movimentação de servidor alcança somente a circunscrição do pleito (estadual e federal), não atingindo, neste caso, o município. Desta forma, o direito alegado pelo prefeito foi reconhecido, ao menos liminarmente, até uma análise mais acurada da questão, que deve ser feita em sessão da Câmara Especial, formada por três desembargadores (ou juiz convocado).
Agravo de Instrumento nrº 0013242-91.2010.8.22.0000