Ex-governador Bianco é condenado por fornecer passagens irregularmente à Igreja

Ex-governador Bianco é condenado por fornecer passagens irregularmente à Igreja

Ex-governador Bianco é condenado por fornecer passagens irregularmente à Igreja

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O ex-governador do Estado, José Bianco, foi condenado na ação civil pública 0061100-91.2005.8.22.0001 por fazer doações de passagens a entidades civis e religiosas com recursos públicos e sem finalidade publica. O dinheiro gasto com essas viagens perfizeram na época, segundo a denúncia do MP, R$ 64, 8 mil.
 
O dinheiro foi doado às entidades Ordem Demolay (R$ 17 mil), à Igreja Batista da Restauração (R$ 7,8 mil), ao Instituto Adventista Agro Industrial da Amazônia Ocidental (R$ 22,5 mil), e à Federação das Sociedades de Mulheres Metodistas dos Campos Missionários da Amazônia (R$ 17,5 mil).
 
De acordo com a sentença do magistrado, a conduta de José Bianco importou em destinação de recursos públicos em benefícios de pessoas estranhas ao serviço público, sem identificação de finalidade ou interesse publico e desatendendo o regramento normativo, o que impõe a obrigação de ressarcimento.
 
José de Abreu Bianco disse em sua defesas não ter autorizado a liberação das passagens em favor dos beneficiados mas tão somente encaminhado ao setor competente para exame técnico (Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria e Gerencia de Compras), não determinado ordenação de despesa ilegal.
 
Os outros dois réus do processo, Demócrito Inácio de Oliveira – servidor público – e José Gualberto Lacerda (este já falecido) foram absolvidos. Demócrito Inácio de Oliveira afirma não ter autorizado as concessões das passagens, mas para formalizar o processamento técnico, sendo consultados os órgãos responsáveis.
 
Bianco foi condenado apenas ao ressarcimento dos valores corrigidos e ao pagamento de multa. O magistrado achou o dano ao erário insuficiente para condená-lo à perda da função pública e à cassação de seus direitos políticos. A sentença foi publicada na edição de hoje do Diário da Justiça de Rondônia.
Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS