Na sessão realizada nesta terça-feira (27/07), em processo relatado pelo Juiz Francisco Reginaldo Joca, a Corte Eleitoral indeferiu o pedido de registro do candidato a Deputado Estadual Frank Pereira Feitosa, pela coligação “Rondônia de Todos Nós”, integrada pelos partidos PRB, PSC, PR e PT do B.
O Candidato fez requerimento ao Juiz da 2ª Zona Eleitoral, em 15 de julho deste ano, onde requereu a inclusão da sua filiação ao Partido Republicano – PR/PVH, em razão de seu nome não constar na lista de filiação oficial do Partido, posto que o partido não acrescentou seu nome à lista apresentada perante a Justiça Eleitoral.
Em seu voto, o relator assim se manifestou: “examinando o processo constato que não foram preenchidas as condições constitucionais de elegibilidade, previstas no art. 14, §3º, inciso V, da Constituição Federal, bem como às exigências contidas na Lei n. 9.504/97 e na Resolução n. 23.221/2010 – TSE, uma vez que o requerente não logrou êxito em comprovar a sua filiação partidária, com antecedência necessária. Ante ao exposto, INDEFIRO o pedido de registro da candidatura de Frank Pereira Feitosa ao cargo de Deputado Estadual, pela Coligação “Rondônia De Todos Nós”. A decisão foi acompanhada por todos os membros da corte.