Foi concedida na tarde desta quarta-feira, 24, pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, Medida Liminar na ação cautelar promovida pelo Governo do Estado de Rondônia, através da Procuradoria Geral do Estado, que pleiteou a Medida Liminar...
Foto: Divulgação
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Matéria atualizada às 15h00.
O desembargador Eliseu Fernandes, do Tribunal de Justiça, concedeu Liminar suspendendo a greve dos servidores da Educação pelo prazo de 30 dias, para que o Sintero e o Governo do Estado possam, chegar a um possível acordo. A liminar passa a ter validade assim que for entregue às partes.
De acordo com o Despacho do relator, o desembargador Eliseu Fernandes, a liminar foi concedida ao Governo do Estado pelo fato de a greve trazer prejuízos à comunidade estudantil, em função de vir a ter o ano letivo comprometido pela paralisação, assim como por ter considerado que “não há como se conferir total legitimidade ao pedido da classe, se não se demonstraram as bases para se chegar ao percentual reclamado, de 37,7%, dita a refletir a defasagem salarial, tanto quanto que percentuais representariam os aumentos sugeridos na contraproposta de fl.188, a fim de se aferir eventual flexibilização entre as partes, de modo que do cotejo das razões do autor e do requerido, é razoável a suspensão, sem, contudo, prejudicar a pauta de reivindicações. Posto isso, concedo a liminar, suspendendo a greve pelo prazo de trinta dias, a fim de possibilitar às partes ponderar acerca da proposta e contraproposta, com vistas a um possível acordo, comunicando-se a este relator a eventual decisão, em razão da repercussão do ato no prosseguimento desta ação”, relata trecho do Despacho.
Segue abaixo o Despacho na íntegra:
Partes e advogados
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Movimentos do
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