Li, em um site da capital, que o vereador José Wildes (PT) pretende, tão logo a Câmara Municipal de Porto Velho retorne suas atividade, apresentar um projeto de lei proibindo o uso do cerol em linhas de pipas e papagaios.
Ocorre, porém, que já existe uma lei nesse sentido. Trata-se da Lei Complementar nº. 45, de 12 de abril de 1995, publicada no Diário Oficial do Município nº. 1.158, de 24 de maio de 1995.
O autor da proposição, que acrescentou dispositivos ao art. 183 da Lei Complementar nº. 53-A (Código de Posturas do Município de Porto Velho), foi o então vereador e coronel da Polícia Militar de Rondônia, Edison Lucena, hoje, Procurador de Justiça na Paraíba.
Segundo o inciso V, da citada lei, “é vedado alçar no espaço urbano papagaio ou pipa à que tenha sido agregado qualquer tipo de material cortante ou dilacerante”.
Já o inciso VI proíbe “alçar pipa ou papagaio à distância inferior a 100 (cem metros) da rede de energia elétrica”. O infrator terá o material apreendido e ficará sujeito a penalidades.
Compete ao Poder Executivo, ainda de acordo com a lei, a responsabilidade de informar à população sobre os riscos do uso do cerol e sua proibição.
Vê-se, pois, que o problema não é a falta de lei, mas, sim, de exigir dos órgãos competes o cumprimento da norma legal.
Lei há, mas ela não pode operar sozinha, como um robô. Mérito, portanto, para o ex-vereador Lucena, que, naquela época, já se preocupava com o uso do cerol em linhas de papagaios, um instrumento letal, que, além de deixar muita gente mutilada, já ceifou a vida de tantas outras.
Muito se tem dito que os problemas que angustiam a população, aqui e alhures, não carecem de leis que os solucionem, mas da determinação e da coragem de aplicá-las. Não é diferente com uso de cerol, cujo absurdo já é proibido há 19 anos.
Pena que esse (e outros problemas) não componha o corolário das preocupações da administração Roberto Sobrinho, que insiste em fazer uso de propaganda mentirosa para convencer incautos eleitores.