Leis que “pegam e leis que não “pegam” - Por Valdemir Caldas

Leis que “pegam e leis que não “pegam” - Por Valdemir Caldas

Leis que “pegam e leis que não “pegam” - Por Valdemir Caldas

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Há leis que “pegam” e leis que não “pegam”. A lei que fixa o tempo de espera do cliente na fila do banco, por exemplo, ainda não “pegou”. Pelo menos na cidade de Porto Velho. E, pelo andar da carruagem, não tem a menor chance de “pegar”. Os usuários vão continuar mofando nas filas.
 
Existem outras. A lei que proíbe a compra de votos, também não “pegou”. Nos pleitos passados, pipocaram denúncias nesse sentido, mas poucos foram os castigados. Um grão de areia num oceano de falcatruas.  
 
Entre as leis que “pegaram”, contudo, vale destacar a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2002, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece normas de finanças públicas. Muitos prefeitos foram parar atrás das grades por causa dela.
 
Matéria publicada em jornais eletrônicos da capital dá conta de que o senador rondoniense Valdir Raupp pretende acabar com o uso de cerol em pipa ou papagaio. Para isso, o parlamentar apresentou um Projeto de Lei, em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, tipificando como contravenção penal a utilização desse produto.
 
Para justificar sua proposição, o senador foi buscar o número de atendimento a vítimas de cerol registrado no hospital João XXIII, de Belo Horizonte. Nem precisava ir tão longe, senador. Bastava compulsar os registros do hospital João Paulo II, na capital portovelhense.
 
Uma Lei Complementar Municipal, de nº 45, datada de 12 de abril de 1995, de autoria do ex-vereador Edson Lucena, proíbe alçar papagaio ou pipa, no espaço urbano, a que tenha sido agregado qualquer tipo de material cortante ou dilacerante, a uma distância inferior a cem metros da rede de energia elétrica.
 
Ao infrator, além da apreensão e conseqüente inutilização da pipa ou papagaio, ser-lhe-ão aplicadas às punições disciplinadas no Código de Posturas (Lei nº 53-A, de 26 de dezembro de 1972).
 
Ao poder executivo foi assinalado o prazo de trinta dias, após a publicação da lei, para não somente informar à população sobre seus efeitos, através dos meios de comunicação, como também regulamentar a medida. Até hoje, porém, passados quatorze anos, o cerol continua matando, mutilando e causando danos matérias.
 
No dia 16 de setembro de 2004, foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei nº 1391, de 15 de setembro do mesmo ano, proibindo a comercialização e uso de cerol em todo o Estado de Rondônia. As punições, para o estabelecimento que eventualmente desobedecer a lei, vão desde advertência, passando pela aplicação de multa, até a cassação do alvará.
 
Eis aí, portanto, duas leis que, embora benéficas, não “pegaram”, simplesmente porque as leis não operam por si mesmas, como uma máquina. Como instrumento de ação, ao contrário, a lei não prescinde da permanente vigilância dos responsáveis pela sua efetiva observância.
 
Em vez de leis inócuas, que acabam caindo no esquecimento popular, precisamos de um realismo jurídico à altura das exigências do momento e da realidade e econômica do País. A vida pública reclama novas técnicas de comando e fiscalização, sobretudo no tumultuado mundo em que vivemos.
 
Não se discute o aspecto social da proposta do senador. Difícil, no entanto, é alguém acreditar que ele logrará êxito na sua empreitada contra o uso de cerol. Se a polícia não tem contingente suficiente nem instrumentos para prender os marginais que, diariamente, vêm infernizando a vida da população, quanto mais para fiscalizar e enjaular “pipeiros”.
 
Lamentavelmente, o projeto do senador Valdir Raupp, se aprovado, acabará numa dessas gavetas da burocracia oficial, engrossando a extensa lista das leis que não “pegaram”.
 
O senador deveria usar sua influência para tentar reaver a dinheirama do falido BERON. Assim, o governo teria mais grana para investir em segurança pública, saúde e educação, dentre outros setores da administração.
 
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS