Declaração de bens imprecisa poderá impedir diplomação de prefeito eleito
Foto: Divulgação
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No Município de Alto Paraíso , há 200 quilômetros de Porto Velho, dois candidatos concorreram ao cargo de prefeito municipal. Foi eleito Romeu Reolon, Cirurgião Dentista, candidato pela coligação “Cresimento com Ordem e Segurança – PMDB, PT, PMN, PSL, PTB, PPS, PSDC e Democratas” que disputou o cargo com o atual prefeito Altamiro Souza.
Fato curioso envolve o registro de candidatura do candidato eleito Romeu Reolon, que apresentou declaração de bens no valor de R$ 3.652.000,00 (três milhões e seiscentos e cinqüenta e dois mil reais), enquanto que em 2006, o mesmo cidadão, quando candidato a deputado estadual, declarou possuir bens apenas no valor de R$ 422.200,00 (quatrocentos e vinte e dois mil e duzentos reais).
Dentre outros bens, Romeu Reolon declarou possuir propriedades rurais, com valor de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), além de 900 (novecentas) cabeças de gado, quando em 2006 eram apenas 339 (trezentos e trinta e nove) cabeças. A Declaração de Bens de Romeu Reolon, prestada perante a Justiça Eleitoral, com supervalorização de bens, se não condizente com a realidade, poderá ocasionar a cassação do Diploma de Romeu.
Esta situação inusitada também foi arquitetada pelo candidato a vice-prefeito de Romeu Reolon, Marcos Aparecido Leghi, que declarou perante a Justiça Eleitoral, em 03 de julho do ano em curso, possuir um patrimônio superestimado no valor de R$ 1.080.500,00 (um milhão, oitenta mil e quinhentos reais), mas no dia 04 do mesmo mês, apresentou uma outra declaração, desta feita declarando possuir bens no valor de R$ 2.080.500,00 (dois milhões, oitenta mil e quinhentos reais).
Nas duas Declarações de Bens apresentadas pelo então candidato Marcos Aparecido Leghi, este declarou ser sócios de duas empresas, em uma com capital social de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) e outra com R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Conseguidos perante a Junta Comercial do Estado de Rondônia, cópias dos Contratos Sociais das empresas, constatou-se que realmente Marcão da Farmácia, como é conhecido na cidade de Alto Paraíso, é sócio de duas empresas, M. A. Transportes Ltda. e Farmácia Andramar Ltda., porém com participação de 50% (cinqüenta por cento) no capital social de cada uma delas, nos importes de apenas R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ao promoverem Registros de Candidaturas, os então candidatos Romeu Reolon e Marcão da Farmácia apresentaram declarações de bens que não condizem com as suas realidades patrimoniais, podendo estarem em curso na penas previstas no Art. 350 do Código Eleitoral, que pune a falsidade ideológica, praticada em detrimento da Justiça Eleitoral.
Diante dos fatos, Romeu e Marcão estão respondendo a duas ações promovidas perante a Justiça Eleitoral, uma Contra Expedições de Diplomas (Proc. 474/2008) e outra de Impugnação a Mandatos Eletivos (Proc. nº 470/2008). Estas ações foram promovidas em 03 de outubro, quando ainda não se sabia qual seria o resultado das eleições em Alto Paraíso, as quais foram realizadas no dia 05 do mesmo mês. Configurada a falsidade ideológica, esses candidatos eleitos poderão ser expurgados da vida pública.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!