Em ação conjunta da Brasil Telecom, Ceron e Polícia Militar em Jaru, foram retirados centenas de metros de cabos e fios que estavam instalados irregularmente no posteamento da cidade e eram utilizados em sua maioria para compartilhamento do serviço de internet de banda larga.
A ação de retirada dos cabos e fios foi realizada na avenida Rio Branco e na rua Adolpho Rohl no centro da cidade e contou com os olhares de dezenas de curiosos que passavam no local. Segundo informações dos policiais militares que acompanhavam a ação, a utilização irregular dos postes na cidade estava se expandindo e por isso a Corporação atendeu ao pedido das duas companhias, a de energia elétrica e de telecomunicações, para ajudar a coibir essa prática.
A equipe da Ceron subiu nos postes e começou a retirada logo cedo e o trabalho foi encerrado no início da tarde. Os cabos recolhidos foram encaminhados para a delegacia da polícia civil da cidade e foi aberto um Boletim de Ocorrência.
De acordo com Jakson Soares, coordenador de internet da Brasil Telecom, o compartilhamento do serviço de internet de banda larga não é permitido pela legislação já que infringe o art.183 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que trata da clandestinidade da atividade de telecomunicações. Além disso, a proibição de compartilhamento do serviço também está previsto no contrato entre a operadora e o cliente. A operadora tem procurado intensificar a fiscalização dessa prática em diversos municípios de Rondônia. Anteriormente já haviam sido realizadas ações nos municípios de Pimenta Bueno e Ji-Paraná.
Segundo os policiais, as pessoas que estavam usando desse expediente para conectar a internet de banda larga, estavam incorrendo em dois delitos: a utilização irregular do poste da Cia. de energia elétrica e compartilhando o serviço de internet de banda larga. Nos últimos meses a policia civil já tinha apreendido equipamentos de provedores de dois municípios do interior do Estado que também atuavam de forma irregular. De acordo com os policiais, a polícia continuará agindo com rigor em todos os municípios que ocorrerem esse tipo de delito, para coibir a prática da utilização de meios ilegais e clandestinos na comercialização de provimento de acesso a internet, bem como a utilização irregular do posteamento de energia elétrica das cidades.