Projeto que pune com maior rigor exploração sexual de criança ou adolescente aguarda inclusão na ordem do dia

Projeto que pune com maior rigor exploração sexual de criança ou adolescente aguarda inclusão na ordem do dia

Projeto que pune com maior rigor exploração sexual de criança ou adolescente aguarda inclusão na ordem do dia

Foto: Divulgação

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Aprovado no dia 2 de julho pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia o Projeto de Lei do Senado (PLS) 275/08 aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário. De acordo com o projeto, qualquer pessoa que tire algum proveito de criança ou adolescente envolvido em prostituição sofrerá punições mais duras do que as previstas atualmente pela Lei 8.069, de 1990 - o chamado Estatuto da Criança e do Adolescente.

O projeto vai além da criminalização de quem submete a criança ou o adolescente à prostituição ou exploração sexual. Estará sujeito a pena de cinco a 12 anos e multa quem induzir crianças à prostituição, facilitar a exploração sexual infantil ou dificultar a saída de menores de situações de abuso. A pena prevista anteriormente para quem explorasse as vítimas sexualmente era de quatro a dez anos.

Também poderão ser punidos os que simplesmente tiverem relações com esses menores. A pena proposta é de três a oito anos de prisão, se não houver agravantes.
A proposta prevê ainda aumento da pena, que poderá chegar a 18 anos de prisão, quando o crime é praticado sob violência ou ameaça, ou se o agente tira vantagem financeira da exploração sexual desse menor.
A matéria, de iniciativa da própria CPI, trata com mais dureza os estabelecimentos ou locais onde se dêem essas práticas, que além de terem licenças de funcionamento cassadas, como já previa o estatuto, poderão ser vendidos para destinação do valor apurado ao Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.
Para o presidente da CPI, senador Magno Malta (PR-ES), o projeto representa mais uma resposta concreta do colegiado ao aperfeiçoamento da legislação voltada à repressão da prostituição infantil e da pedofilia.
 
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