O vice-presidente do Poder Legislativo de Vilhena, vereador Nenzão (PDT), promulgou na manhã desta sexta-feira 01 a Lei 2183/2007, que acaba com a cobrança da COSIP (Contribuição Social para Iluminação Pública) no Município. A Lei foi aprovada na última sessão Ordinária de abril, realizada no dia 16, a qual havia sido presidida pelo vereador. Como o prefeito não sancionou o projeto aprovado pelo Parlamento, o mesmo retornou ao Legislativo, onde foi promulgado por Nenzão. Estavam presentes na assinatura da Lei os vereadores Mauro Bil (PT), Rosivaldo Paiva (PSDC) e Carmozino Taxista (PSDC), além do deputado federal Eduardo Valverde.
O vice-presidente da Câmara vilhenense afirmou que a extinção da “taxa” de Iluminação Pública é uma vitória da sociedade. “Desde o início eu e o vereador Mauro Bil fomos contra a criação deste tributo, mas o nosso esforço poderia não resultar neste ato de hoje se não fosse a união de forças da sociedade civil organizada, além do apoio do Ministério Público”, ressaltou Nenzão. Ele frisou que as ações da sociedade visando acabar com a cobrança acabaram tendo eco na Câmara de Vereadores, e cinco dos parlamentares que haviam votado pela criação da cobrança, em dezembro, acabaram mudando o voto. “Estamos satisfeitos com esta reação da sociedade, que demonstra que quando o povo está organizado é possível reverter situações que desagradam a maioria. E extinção da ‘taxa’ de iluminação pública é uma vitória dos vilhenenses”, declarou Mauro Bil.
A proposta promulgada por Nenzão revogou a Lei 2115/2006, que havia sido aprovada em 19 de dezembro do ano passado, criando a COSIP. A única coisa que os vereadores lamentaram foi o fato do prefeito não ter sancionado a Lei. “Ele perdeu uma oportunidade de consertar um erro, assim como a Câmara fez, corrigindo o equívoco cometido em dezembro”, comentou Nenzão.
Quem pagou a COSIP provavelmente vai depender da boa vontade do Poder Executivo para receber de volta o dinheiro. Segundo uma advogada consultada pela reportagem, cada contribuinte tem que ajuizar uma ação individual para receber o tributo recolhido indevidamente. Em muitos casos, os valores são incompatíveis com a taxa mínima determinada pela justiça para ações. Na avaliação da profissional de Direito, a Ceron não é responsável pelo reembolso. “A forma mais viável seria o desconto do valor recolhido nos tributos municipais, mas para tanto é necessário uma iniciativa do Executivo”, encerrou a advogada.