Certidão de viabilidade expedido pela SEMA - Secretaria de Meio Ambiente do Município de Porto Velho atesta que, após vistoria “in loco”, verificou-se que o empreendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, localizado na Avenida Farquar com a Rua José Camacho, no Bairro das Pedrinhas, encontra-se de acordo com a Lei nº 097 de 29 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo do Município de Porto Velho”.
De acordo com a Certidão expedida pela SEMA, o empreendimento do Tribunal de Justiça (as obras de construção da nova sede do TJ) “estão em conformidade com a legislação ambiental, Lei Complementar nº 138 de 28 de dezembro de 2001 e Decreto nº 8.746 de 18 de outubro de 2002, que protege parte expressiva desta unidade, principalmente nascestes, cursos d’água encostas e outros.
O documento encaminhado ao Tribunal de Justiça é assinado pela Diretora de Licenciamento, Controle e Qualidade Ambiental, Creuza Kusler, Bióloga, com registro no Conselho Regional de Biologia sob nº 52086/6-D.
Em relação às obras que empresa contratada para concluir a construção do edifício sede do Tribunal de Justiça faz para escoamento de águas, informa a engenharia do TJ que a área “foco de polêmica” no noticiário local “já se encontra degradada e que existe no local um pequeno trecho de rede de águas pluviais e as obras do Tribunal apenas estende a rede para interligar a uma já existente, inclusive recompondo a área degrada”.
Ao contrário do que se noticia, e comprovado coma Certidão expedida pela SEMA, não há irregularidade nas obras civis de construção de galeria para o escoamento de águas pluviais, conclui documentos entregues ao presidente em exercício do Tribunal de Justiça pelo setor de engenharia do TJ.
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