A Unimed Rondônia assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor e Saúde, comprometendo-se a autorizar os pedidos de serviços de hidroterapia prescritos por médicos. A autorização não poderá conter restrição de tempo, de número de sessões, tipo da doença ou de especialidade do profissional que recomendou o tratamento. O acordo contempla os consumidores que tenham contratado o plano de saúde onde há previsão do oferecimento de cobertura mínima obrigatória elencada pela Agência Nacional de Saúde (ANS)..
A Promotora de Justiça Emília Oiye encaminhou o termo ao Juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, requerendo sua homologação perante o Juízo, uma vez que tramita nesta uma Ação Civil Pública que tem como um dos objetos a autorização pela Unimed Rondônia dos serviços de hidroterapia.Em caso de descumprimento, o TAC prevê um multa de 2 mil por cada autorização de hidroterapia negada pela Unimed Rondônia, sem prejuízo das respectivas ações judiciais.