Com exceção dos prestadores de serviço, os demais trabalhadores não organizados em sindicatos, mas que atuam no ramo varejista e atacadista de Roraima estão amparados pela Federação do Comércio e terão um salário mínimo de R$ 395, 00 valor superior ao aprovado pelo Governo Federal (R$ 380,00), que começa a valer a partir de 1º de abril.
*Antes, quando o mínimo passou para R$ 350,00, em Roraima o piso salarial desses trabalhadores era R$ 363,82. O assessor e agente homologador do Sinteco (Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Comerciais de Roraima), Sulivan Medeiros, informou que a convenção coletiva foi assinada e protocolada para análise no Ministério do Trabalho e Emprego no dia 17 de dezembro.
*O Sinteco reuniu em setembro os trabalhadores do comércio e na assembléia haviam fechado a proposta de reajuste salarial de 18,57% para 2007. Outro critério seria a avaliação da política econômica e a promessa do presidente Lula de fechar o mínimo em R$ 400,00 no final do seu mandato, o que não aconteceu.
*“Infelizmente, as centrais sindicais fecharam a proposta de acordo com percentual de 8,57%”, disse. Ficou definido que os trabalhadores que recebem até R$ 385,00 terão o mesmo reajuste do mínimo aprovado pelo Governo Federal (8,57%). Os que recebem acima de R$ 385,01, independente do teto salarial, ganham 5%.
*Outros benefícios estão garantidos pela convenção coletiva fechada para 2007, como manutenção de reajuste para todos os trabalhadores e não apenas para os assalariados; redução do percentual de desconto do Vale-Transporte, de 5% para 3%; manutenção da comunicação ao Sinteco de quem vai trabalhar em feriados; e gratificação para quem exerce a função de caixa.
*Segundo ele, primeira vitória foi manter uma convenção com reajuste salarial para todos os trabalhadores do comércio, pois antes só tinha direito quem recebia o salário mínimo. “Agora teremos reajuste para os que ganham acima de R$ 385,01, independente do teto salarial”.
*Outra decisão foi manter a comunicação obrigatória pelas empresas ao Sinteco, com antecedência mínima de 48h, informando a relação dos funcionários com suas devidas assinaturas, que vão trabalhar em feriados. Além disso, a ajuda de custo terá o mesmo reajuste do mínimo.
*Na convenção passada, quem recebia comissão tinha direito a R$ 12,00 de ajuda de custo e os não comissionados a R$ 15,00 pagos no final do expediente sem nenhuma tributação. Para 2007 os valores serão acrescidos de 8,57%. Além da ajuda de custo, as horas trabalhadas nos feriados devem ser pagas em dobro, conforme determina a lei.
*“Ele vai ganhar as horas em dobro, porque se ele não trabalhar, é caracterizado como descanso semanal remunerado, então as horas estariam no salário dele, sem sofrer descontos se não fosse trabalhar. Isso está em acordo com enunciado 146 do TST [Tribunal Superior do Trabalho]”, explicou.