Caixa prorroga prazo de contratação do FIES

Caixa prorroga prazo de contratação do FIES

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Foto: Divulgação

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Após autorização do Ministério da Educação (MEC), a Caixa Econômica Federal prorrogou o prazo de contratação do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES para 21 de dezembro de 2007. A medida visa o atendimento dos 25,3 mil alunos que ainda não conseguiram realizar a contratação. Até ontem (12/11), apenas 29,3 mil, dos 54,6 mil estudantes aprovados em entrevista nas instituições de ensino, concluíram a contratação com a CAIXA. A CAIXA alterou a forma de atuação na contratação do FIES neste ano e passou a visitar todas as instituições de ensino para realizar palestras sobre o assunto. O objetivo é explicar ao estudante o funcionamento do programa e todos os procedimentos em relação ao financiamento e pagamento das parcelas. BALANÇO – Em 2006 foram realizados 57.357 contratos. Os universitários inscritos e selecionados terão 50% das mensalidades financiadas, sendo o benefício retroativo ao segundo semestre deste ano. Desde a criação, em 1999, o Fies beneficiou mais de 450 mil estudantes. Hoje são 430 mil contratos ativos, somando um investimento de R$ 4,5 bilhões e 1,5 mil instituições de ensino superior cadastradas. SELEÇÃO – A pontuação para classificar os candidatos ao financiamento é baseada em critérios socioeconômicos. Ganham mais pontos, por exemplo, estudantes de famílias de baixa renda. A prioridade na pontuação é dada também aos candidatos que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou que ainda não possuam curso superior completo. Mais uma pessoa da família estudando sem bolsa de estudo em instituições privadas de ensino superior ajuda na pontuação. Outro critério adotado para melhorar a pontuação é o aluno não habitar em casa própria ou da família. JUROS - Para os contratos do FIES celebrados antes de 1º de julho de 2006 aplica-se a taxa prevista no artigo 6 da Resolução nº 2.647/ 1999, de 9% a.a. Para os contratos do FIES celebrados a partir de 1º de julho de 2006, a taxa efetiva de juros foi fixada pela Resolução CMN 3.415/2006 em: I - 3,5% a.a. (três inteiros e cinco décimos por cento ao ano), capitalizada mensalmente, aplicável exclusivamente aos contratos de financiamento de cursos de licenciatura, pedagogia, normal superior e cursos superiores de tecnologia, conforme definidos pelo Catalogo de Cursos Superiores de Tecnologia, instituído pelo Decreto nº. 5.773, de 09 de maio de 2006; II - 6,5% a.a. (seis inteiros e cinco décimos por cento ao ano), capitalizada mensalmente, para os contratos do FIES não relacionados no item I.
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