Com lista tríplice protocolada, Amdepro exige urgência na escolha do novo Defensor Público-Geral do Estado
*A Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado (Amdepro) protocolou na manhã de segunda-feira (05.12) no gabinete do governador Ivo Cassol ofício contendo o resultado geral da eleição da Defensoria Pública do Estado, onde consta o nome dos três defensores mais votados no pleito, da qual sairá o novo defensor público-geral.
*No documento, a Amdepro solicita urgência na nomeação do novo defensor público-geral, devido à proximidade o início do recesso e férias do Legislativo Estadual. A eleição foi realizada há mais de dez dias e até agora o defensor-geral “tampão”, Antônio Francelino não enviou a lista para apreciação do Executivo, mesmo sendo um dos mais votados.
*A lista tríplice é formada pelos defensores Antônio Francelino dos Santos, Rosária Gonçalves Novaes (ambos com 11 votos) e João Luís Sismeiro (4 votos). É importante lembrar que as eleições na Defensoria só ocorreram por força de um Mandado de Segurança (nº 200.000.2055.005855-0) impetrado por um membro da própria Defensoria Pública insatisfeito com a intervenção que perdura na instituição há aproximadamente dois anos.
*Veja na íntegra o Ofício da Amdepro pedindo a urgente nomeação do novo Defensor Publico Geral do Estado:
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*A ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DA DEFNSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA – AMDEPRO.
*Através do Ofício nº. 027/2006, a AMDEPRO encaminhou ao Governo do Estado a relação da lista tríplice para a escolha do novo Defensor Público-Geral, expondo que no dia 24.11.2006, a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, pela primeira vez em toda a sua história, promoveu eleições para a formação da lista tríplice a fim de efetuar a escolha do primeiro Defensor Público-Geral deste Estado.
*A lista tríplice ficou devidamente formada pelos Defensores Públicos do Estado: Rosária Gonçalves Novais (11 votos), Antônio Francelino dos Satos (11 votos) e João Luiz Sismeiro ( 04 votos).
*Entretanto, apesar de encontra-se formada desde o dia da votação (24.11.06), e da clara Urgência que o caso pede, tendo em vista que tais eleições foram desencadeadas por ordem judicial – MS 200.000.2005.005855-0, a Comissão Eleitoral vinha se furtando do mister que lhe era devido: publicação e envio da lista tríplice para escolha do novo Defensor Público-Geral.
*A fim de suprir tal omissão e visando dar publicidade ao ato, uma das candidatas, através do Ofício nº. 048/RGN de 24.12.2006, encaminhou o resultado das eleições aos jornais Diário da Amazônia, diário da Justiça e Jornal o Estadão a fim de ver publicado o edital nº. 016/2006 para que fosse suprida tal omissão.
*Ressalte-se que tal fato é notório desde o dia da votação, pois, conforme da notícia veicula no jornal www.oobservador.com (24.11.06) e Diário da Amazônia (25.11.2006).
*Assim, nos termos do artigo 38 do Regimento Interno do Conselho Superior, o resultado deverá ser enviado imediatamente ao Governador do Estado para que, nos termos do art. 7º. Da Lei complementar nº. 117/94 que criou a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, proceda a escolha do nome do novo Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia e proceda, após, o envio do nome deste para aprovação perante a Assembléia Legislativa deste Estado.
*Assim a AMDEPRO, na real busca dos interesses de seus membros, encaminhou ao Governo do Estado a lista trípice, para suprir as omissões geradas pelo atual Defensor Público-Geral deste Estado,e, após, encaminhe o nome escolhido para aprovação junto à Assembléia Legislativa deste Estado (nos termos da legislação pertinente – por maioria simples) – solicitou URGÊNCIA em tal ato, devido ao fato das férias daquela casa Legislativa estarem próximas.