GillettePRESS - Por Antônio Roque

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Dia do Ministério Público A segunda metade do século XX trouxe novas atribuições para o Ministério Público, como as múltiplas intervenções em demandas civis e, mais recentemente, a proteção dos interesses difusos. No nosso país, a figura do Promotor de Justiça surgiu em 1609, quando foi regulamentado o Tribunal de Relação da Bahia. No Império, a instituição era tratada no Código de Processo Criminal, sem nenhuma referência constitucional. Somente na Constituição de 1824 era criado o Supremo Tribunal de Justiça e os Tribunais de Relação, nomeando-se desembargadores, procuradores da Coroa, conhecidos como chefe do Parquet. No entanto, a expressão Ministério Público só foi utilizada, pela primeira vez, no Decreto 5.618, de 2 de Maio de 1874. Foi na Constituição de 1891 que, pela primeira vez, o Ministério Público mereceu uma referência no Texto Fundamental. Ressalve-se, entretanto, que, nos termos da Carta de 91, o Ministério Público não era um órgão autônomo, e, a sua referência constitucional era lacônica. Ad nutum O artigo 58, § 2º, determinava: o presidente da República designará, dentre os membros do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, cujas atribuições se definirão em lei. Já, a Constituição Federal de 16 de julho de 1934, em seus artigos 95/98, dispensou um tratamento mais alentado ao Ministério Público, definindo-lhe algumas atribuições básicas. O procurador-geral da República, nos termos do artigo 95, § 1º, tinha as seguintes atribuições e prerrogativas: o chefe do Ministério Público Federal, nos juízos comuns, é o procurador-geral da República, de nomeação do presidente da República, com aprovação do Senado Federal, dentre cidadãos com os requisitos estabelecidos para os ministros da Corte Suprema. E, terá os mesmos vencimentos desses ministros, sendo, porém, demissível ad nutum (pela simples vontade do presidente). Inovação As Constituições de 1946, 1967, e, a de 1969 pouco disseram sobre o Ministério Público. A grande fase do Ministério Público foi inaugurada com a Constituição Federal de 1988, cujos termos são, absolutamente, inovadores, mesmo em nível internacional. A Constituição de 1988 é dotada de um capítulo próprio sobre o Ministério Público. Atendendo às características federais do Estado Brasileiro, a Lei Fundamental da República trata do Ministério Público da União e daquele dos diversos estados-membros da Federação. Natureza executiva A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 declara o Ministério Público como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Suas atribuições são de natureza executiva, sendo, portanto, uma instituição vinculada ao Poder Executivo, funcionalmente independente, cujo chefe, o procurador-geral da República, somente pode ser afastado de seu cargo por decisão do Senado Federal, mediante votação para a qual é exigida maioria qualificada. Liberdade funcional Os membros do Ministério Público integram a categoria de agente político, e, como tal, devem atuar com ampla liberdade funcional, nos limites da lei. Desempenham suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, estabelecidas na Constituição e em leis especiais. As normas constitucionais elaboradas para o Ministério Público o distinguem de qualquer outra instituição brasileira. A principal característica específica do Ministério Público é o seu conjunto de princípios institucionais que são os seguintes: unidade, indivisibilidade e independência funcional. O Ministério Público abrange: o Ministério Público da União, que compreende: Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e dos territórios, os Ministérios Públicos dos Estados. Controle policial As funções institucionais do Ministério Público estão relacionadas no art. 129 da Constituição Federal, em que ele aparece como: titular da ação penal, da ação civil pública para a tutela dos interesses públicos, coletivos, sociais e difusos, e da ação direta da inconstitucionalidade genérica e interventiva, nos termos da Constituição; garantidor do respeito aos Poderes Públicos e aos serviços de relevância pública; defensor dos direitos e interesses das populações indígenas; intervenção em procedimentos administrativos; controlador externo da atividade policial, na forma da lei complementar; órgão requisitante de diligências investigatórias; órgão requisitante de inquérito policial. O ingresso na carreira se dá através de concurso público. Para descontrair Deus, querendo fazer uma expansão no céu, informa ao Diabo que precisa desapropriar uma parte do inferno. O "coisa ruim" respondeu que jamais abriria mão de qualquer parcela de seus domínios. Deus, diante desta imotivada resistência, preveniu que seria obrigado a tomar todas as medidas judiciais que o caso exigia. Advertiu que poderia contar com os melhores advogados que o mundo já conheceu, todos morando no céu. Para surpresa de Deus, ao invés de ficar intimidado, o Diabo caiu na gargalhada, endurecendo: - "De que adiantam todos esses grandes advogados a seu serviço, aí no céu? Os juízes, que decidem as causas, estão todos, aqui, no inferno!" Virou rotina O Brasil é um país cada vez mais estranho, complicado e surrealista. Os escândalos dos mais diversos setores, a corrupção pública, oficial e calamitosa, crescendo de forma atormentadora e totalmente desestimuladora. E a população, revoltada, mas acabrunhada pela ausência total de formas de protesto. Na terça passada todos fomos dormir com a sensação que vem de muito tempo, de vários governos, se entrelaçando na prática da corrupção. Se hostilizando, mas, sabendo que corrompem com o mesmo estilo, imprudência e falta de constrangimento. Táisch brincando... A tortura existe de forma "sistemática" nas prisões brasileiras, segundo relatório preliminar do Comitê das Nações Unidas para o assunto, divulgado ontem. O governo brasileiro discordou em parte. "A tortura existe no Brasil, mas não correspondente à vontade das autoridades e não é sistemática", disse o ministro-chefe da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi. Meia-verdade, ou não, se é que é possível tal denominação, as prisões brasileiras são, apenas, degradantes depósitos de criminosos sem o mínimo de indicação ou atividades que permitam a ressocialização. Se algum deles sair melhor do que entrou, apostem, será por puro arrependimento. Só teoria A idéia de desenvolver atividades que permitam o remodelamento dos sentenciados e a reinserção entre os cidadãos de bem, há anos, fica, apenas, na teoria. Continuam as torturas - vide o caso da menina, no Pará, presa com 20 bandidos - a obrigação no cumprimento das ordens dos chefões do tráfico que lá estão, e as péssimas condições estruturais. Pior tortura que isso, não existe. Física e psicológica. Sem responsáveis, sempre. Grosseria O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso deveria pedir desculpas pelas grosserias que cometeu contra o presidente Luiz da Silva. Ao discursar no encontro nacional do PSDB, o sociólogo atacou da Silva por não ter estudado. Apostando que os tucanos voltam ao poder, FHC disse que o Brasil não pode ser liderado por quem despreza a educação, a começar pela própria. - FHC, "bem educado", demonstrou que não tem bons modos. Isso... lembrei-me de duas historinhas que meu pai contava - ele era professor - puxando a orelha de alunos metidos a cultos e inteligentes, modernos, e, quetais, por serem filhos de papai: A primeira: Tonico e Tinoco, ídolos da nossa música caipira, apresentavam um programa na rádio Tupy, que, na era dourada do rádio é o máximo em ibope e criadora de astros e estrelas. Num domingo, Tinoco chegou atrasado ao estúdio, e, quando adentrou a porta da emissora, Tonico, em tom bronca berrou, ao microfone: de novo, Tinoco, atrasado para apresentar o POGRAMA? - Na defesa, Tinoco, em tom de gozação, querendo justificar o atraso, respondeu: POGRAMA, Tonico? Essa é a MALHOR! A segunda estória é um exemplo de esnobismo: um moleque do interior - um caipira - filho de um pai muito orgulhoso, foi estudar na capital, para ser doutor. Na convivência com os novos amigos e colegas plei-bóis, o garoto aprendeu muitas novidades, posturas, códigos e ditados falados por gente da cidade. Achava que era o melhor e mais inteligente do que seus irmãos que ficaram lá, no interior, na roça. Durante as férias, foi a uma bodega (mercadinho) comprar cigarros. Todo cheio de si, metido a importante, chegou ao bolicheiro (balconista), e arrotou: “o senhor tem, aí, cigarros? Então, me dá um róliúdi, e uma cáxa de frófes”. - ? ? ? Para refletir"O financiamento privado envolve muitas vezes a ação de pessoas que são mal-intencionadas, e que acabam se aproximando dos políticos, com outros interesses, e oferecendo mecanismos de financiamento nem sempre transparentes." - Ricardo Berzoini, presidente do PT.
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