*Conforme decisão do STF, o aposentado que continua trabalhando tem direito de receber, quando se desligar da empresa, a multa de 40% sobre o FGTS recolhido durante todo o tempo de contribuição e não mais apenas sobre o tempo em que trabalhou após a aposentadoria. O Tribunal considerou inconstitucionais os parágrafos do artigo 453 da CLT
*Um avanço na área trabalhista, mas que pode dificultar a permanência do trabalhador no mercado formal após a aposentadoria. Essa é a opinião de especialistas em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O Pleno do STF permitiu ao trabalhador que se aposentou de forma espontânea, mas continua na atividade (na mesma empresa) ter direito à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) calculado sobre todo o período antes e posterior à aposentadoria, em caso de demissão.
*A medida atinge sete milhões de aposentados em todo o País. No julgamento das
ações diretas de inconstitucionalidade (
Adins) 1.721 e 1.770, na primeira quinzena de setembro, o Supremo entendeu como inconstitucionais o primeiro e segundo parágrafos do artigo 453 da Consolidação da Lei Trabalhista (CLT).
*O artigo 453 dizia que a aposentadoria encerrava o contrato de trabalho. Pela regra anterior, se o funcionário continuasse na empresa e fosse demitido, só teria direito à multa sobre o período após a aposentadoria. As Adins foram ajuizadas pelos Partidos dos Trabalhadores (PT), Democrático Trabalhista (PDT) e Comunista do Brasil (PCdoB). A Justiça do Trabalho deve também cancelar, a partir dessa semana, o argumento de que a aposentadoria quebra o contrato de trabalho.
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ENTENDA A DECISÃO
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Como era antes: O artigo 453 da CLT dizia que a aposentadoria encerrava o contrato de trabalho. Pela regra anterior, se o funcionário continuasse na empresa e fosse demitido, só teria direito à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recolhido após a aposentadoria.
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Como fica agora: decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu ao trabalhador que se aposentou de forma espontânea, mas continua na atividade (na mesma empresa) ter direito à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) calculado sobre todo o período antes e posterior à aposentadoria, em caso de demissão.
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O que é o FGTS: constitui-se em uma reserva de dinheiro disponibilizada quando da aposentadoria ou morte do trabalhador, e representa uma garantia para a indenização do tempo de serviço, nos casos de demissão imotivada. O FGTS foi instituído pela lei 5.107 de 1966 e é formado por depósitos mensais, efetuados pelas empresas em nome de seus empregados, no valor equivalente ao percentual de 8% das remunerações que lhes são pagas ou devidas. Em se tratando de contrato temporário de trabalho com prazo determinado, o percentual é de 2%, conforme dispõe o inciso II do artigo 2º da lei 9.601 de 1998
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