MP impede posse de conselheira tutelar e afasta presidente do Conselho Municipal
*O juizado da Infância e Juventude, em atendimento ao pedido do Ministério Público do Estado de Rondônia, concedeu liminar e impediu, nesta sexta-feira (21.10.2005), a posse de Suely Belarmino dos Santos como conselheira do 1º Conselho Tutelar Municipal de Porto Velho. Na mesma liminar, foi determinado o afastamento de Helena de Jesus Abreu Araújo da presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
*A Promotora Rosângela Marsaro, na Ação Civil Pública que ajuizou na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho, cita que Suely Berlamino, primeira colocada na eleição do Conselho Tutelar, não atende aos requisitos exigidos para pleitear uma vaga no Conselho, considerando que, no dia 29 de abril deste ano, foi condenada pelo próprio Juizado da Infância e Juventude a perda da função de conselheira tutelar em razão do cometimento de ato de improbidade administrativa e, portanto, não possui idoneidade moral para ocupar tal cargo.* No que diz respeito a Helena de Jesus, a Promotora de Justiça citou que, por ser presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescentes, demonstrou total negligência quando do processo de seleção dos candidatos à vaga do Conselho Tutelar, não averiguando a atual situação do processo judicial em que sabia estar requerida Suely Belarmino. Daí pedir o seu afastamento da presidência do conselho. O que foi determinado pelo Juizado da Infância e Juventude.