Regulamentada lei de estágio probatório para servidores públicos em RO

Regulamentada lei de estágio probatório para servidores públicos em RO

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Foto: Divulgação

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*Visando a melhoria e ampliação dos serviços públicos, o governo do estado regulamentou a Lei Complementar 68, de 1992, que estabelece o estágio probatório aos servidores do quadro efetivo da administração estadual, nomeados através de concurso público. “A avaliação do estágio probatório é um processo que verifica se o servidor está apto para exercer a função, assegurando que os serviços estarão transcorrendo dentro da normalidade e assegurando o bom funcionamento da máquina pública”, informou o coordenador Geral de Recursos Humanos (CGRH), Valdir Alves. *No mês de junho último encerrou o prazo probatório de uma parte de servidores e os demais que forem incorporados ao quadro efetivo do estado, via concurso público, serão avaliados durante três anos. “Pontos importantes como assiduidade, pontualidade, disciplina e capacidade produtiva serão avaliados, para que se tenha a garantia de que aquele servidor contratado reúne as exigências e qualificações inerentes à função”, disse Valdir. *Serão formadas comissões em todo o estado, composta por três servidores, entre eles o chefe imediato de quem está sendo avaliado. “Não se trata de pressão em cima de servidores, trata-se de cumprir a lei, que existe há mais de 10 anos e só agora, na administração Ivo Cassol está sendo regulamentada. *Estamos com isso valorizando quem trabalha correto e evitando que pessoas alheias ao serviço público possam ocupar lugar de quem trabalha correto”, completou o assessor de gabinete da CGRH Lázaro Pacheco. *Progressão funcional – Valdir Alves informou também que os servidores que já passaram pelo estado probatório serão beneficiados com a avaliação de progressão funcional, no período de 2000 a 2002 e de 2002 a 2004. “Isso representa um aumento nos salários de 2% por período, para cada servidor que se enquadre nessa lei”, declarou.
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