*O advogado Juacy dos Santos Loura conseguiu através de duas ações populares paralisar dois importantes concursos Estaduais em Rondônia; o para Oficial da Polícia Militar e para Oficial Bombeiro Militar, ambos com suspeitas de beneficiamento pessoal (
confira as liminares nos links abaixo, logo após o texto). *Segundo o advogado, os organizadores dos concursos estão se baseando no Decreto de nº 667/69, que diz as polícias militares de territórios que não tenham academias, poderão, ressaltou o advogado, se valer de oficiais de segunda classe do exército, ou seja, oficiais R2, para formar sua polícia, o seu corpo de oficial. Juacy ressaltou, no entanto, que desde 1988 a Constituição veda qualquer tipo de direcionamento de concurso público no Artigo 37, Inciso 2, onde diz que só pode adentrar no serviço público, através de concurso público, de provas e título ou de provas e esse concurso não pode ser direcionado, se não fere um princípio constitucional, que é o princípio da “impessoalidade”.
*“Se houver direcionamento esse concurso já não é impessoal, se torna pessoal pra determinada categoria”, afirmou.
Logo no início da “Decisão Interlocutória”, emitida em 14/07/2006, fica explícita a motivação da ação popular: “
(...) Através da presente ação popular busca-se a nulidade do Concurso deflagrado pelo Edital 001/SESDEC, de 26 de maio de 2006, porque o mesmo possibilita apenas aos oficiais de reserva da 2a Classe das Forças Armadas a possibilidade de inscreverem no concurso. Para o autor esta limitação seria ilegal (não estaria amparada em lei) e feriria princípios constitucionais.”
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AS AÇÕES
*O advogado disse que primeiramente foi ajuizada ação popular voltada contra o concurso de oficial da Polícia Militar – Processo de nº 001.2006.014540-3 –, onde se discutia a questão da legalidade das 30 vagas para R2, onde foi deferida uma antecipação de tutela, uma liminar, onde o Juiz Audarzean Santana da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública, entendeu por bem, suspender a 2ª fase do Concurso Público da PM.
*Em seguida foi movida uma outra ação popular – Processo de nº 001.2006.016985-0 -, agora voltada para suspender o Concurso para Oficial Bombeiro Militar, onde a questão discutida era a legalidade de cinco vagas também destinadas a R2. Nessa mesma ação o juiz entendeu. suspender o concurso.
*Juacy explicou a motivação que o levou a entrar com as liminares que responsabilizam os Comandos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e do Corpo de Bombeiros e também o Secretário Estadual de Defesa da SESDEC (
Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania), Evilásio Sena, pela execução dos concursos, sendo que o Secretário assinou os Editais permitindo a realização dos concursos. De acordo com o advogado além de ferir os princípios que estão descritos no Artigo 37, que diz respeito a moralidade, impessoalidade, legalidade e publicidade, esse concurso também fere com o fato de estar preterindo, de não ser acessível a todos os brasileiros, trazendo benefício para uma determinada classe, que é muito menor.
*“Tem muita gente na Polícia Militar, soldado, que se for levar em consideração esse requisito que eles estão querendo enfiar goela abaixo, também têm condições de ser oficial. Aqui no Estado de Rondônia esse tipo de mazela, esse tipo de prática já não é de hoje que funciona, só que depois da Constituição de 88 isso não é mais possível de ocorrer. Vamos dizer que antes tinha uma razão de ser, porque a Constituição anterior dava respaldo a esse Decreto Lei de 1969, hoje em dia, não. A Constituição mudou, a regra é adentrar no serviço público com concurso aberto à todo mundo, não pode haver restrição nenhuma, com benefício à ninguém, esse Decreto Lei ele não foi recepcionado pela Constituição Federal, perdeu a vigência, porque na realidade ele é inconstitucional.”. esclareceu Juacy.
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ARGUMENTAÇÃO
*Na força militar de outros Estados para ser oficial tem que fazer concurso público. Em São Paulo, por exemplo, que é muito concorrido, quem faz o concurso público da Academia de Polícia é a Fuvest, que faz o vestibular da USP. Para se tornar um oficial da Polícia Militar tem que passar quatro anos no mínimo e sai como bacharel em segurança pública, depois tem mais seis meses de adaptação.
*Com o concurso estadual, segundo Juacy, os R2 iriam passar depois dessa prova do dia 31 e já iam começar o CADOF, o Curso de Aperfeiçoamento de Oficial, para em dezembro eles já saírem como Segundo-Tenente da Polícia Militar. “Ou seja dos 15 que fizeram concurso agora no começo do ano e já estão na Academia de Polícia de São Paulo, só vão vir daqui a quatro anos, fazer esses mesmos seis meses de adaptação, sendo que esses R2 vão ser quase Capitão se tiverem passado por todo o processo necessário para que cheguem a essa patente”, alertou o advogado.
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TRÂMITES JURÌDICOS PARA AS AÇÕES
*Seguindo os trâmites jurídicos tanto os comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, quanto o Secretário de Defesa e Segurança do Estado, terão vinte dias para fazer a defesa após a citação oficial do parecer do juiz.
*Segundo Juacy, que faz o acompanhamento dos processos, até a data da última sexta-feira (21/07), ninguém havia entrado com recurso jurídico para tentar reverter a decisão do juiz Audarzean Santana da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
*O advogado esclareceu que o parecer do juiz da ação popular em relação a Polícia Militar, foi emitido sexta-feira, 14, e o do Corpo de Bombeiros foi na quarta-feira passada, 19. O prazo de vinte dias conta a partir do momento em que as Corporações são citadas oficialmente.
*O prazo para defesa é de vinte dias, depois de realizada a defesa o processo é mandado para o Ministério Público, que, como fiscal da Lei, deve adequar o processo e requerer a título de direito, depois volta para o juiz para verificar se o processo já está em estado pra ser julgado ou se vai precisar de uma prova a mais a ser especificada, se trata de um trâmite de processo ordinário.
*“Essa decisão funciona como se fosse liminar, que pode ser cassada no Tribunal de Justiça, ou não, eles têm o direito de recurso ainda, não é uma decisão definitiva. Eles alegam que a Polícia Militar de Rondônia está precisando de oficiais o mais rápido possível, é um fato de aproveitar um pessoal que vem do exército”, disse Juacy.
*O advogado disse que a melhor prática, talvez, não seja essa. “Por que não fizeram o concurso quatro anos atrás? Hoje estariam formando novos oficiais. Outras pessoas, civis ou mesmo militares, que se sentirem prejudicadas podem também integrar o pólo ativo da ação popular”, lembrou ele.
*Juacy prevê que o processo deve se resolver em questão de 10 meses a um ano. Enquanto isso os dois concursos estarão suspensos. “Se eles não buscarem os recursos cabíveis, que até agora não fizeram”, ressaltou o advogado.
*Ele lembrou que leu uma matéria em jornal impresso local onde o presidente da Comissão do Concurso para Oficial da PM havia dito que o juiz só havia dado vinte dias de suspensão do concurso, o que ele garante não ser verdade, conforme comprova o documento emitido pelo Juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública (
confira links abaixo).
*O Secretário de Defesa do Estado, Evilásio Sena, através de sua assessoria, disse que a SESDEC, através de seu corpo jurídico, já está providenciando a documentação necessária para tentar reverte o quadro e derrubar as liminares de suspensão dos dois concursos.
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Clique nos links para conferir:
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- Liminar emitida contra a realização do concurso para oficiais da PM
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- Liminar emitida contra a realização do concurso para oficiais do Corpo de Bombeiro