*A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4732/04, do Poder Executivo, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei 5452/43) para racionalizar o sistema de recursos na Justiça do Trabalho, reduzindo as hipóteses de cabimento do recurso de revista para as turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
*O recurso de revista é o meio pelo qual a Justiça do Trabalho uniformiza sua jurisprudência, balizando decisões divergentes. O projeto aumenta, de 40 para 60 salários mínimos, o limite das causas que não poderão ser atacadas por meio desse recurso junto ao TST. Impede também a interposição do recurso de revista nas hipóteses em que tenha como fundamento divergência na interpretação de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo ou regulamento empresarial.
*Ao mesmo tempo, permite que a parte interessada suscite o incidente de uniformização de jurisprudência junto à Seção de Dissídios Individuais, em caso de divergência entre tribunais regionais do trabalho na interpretação de regulamento de empresa, de sentença normativa ou de convenção ou acordo coletivo.
*Reforma do Judiciário
*O relator, deputado Colbert Martins (PPS-BA), lembra que a proposta faz parte do "Pacto de Estado em Favor de um Judiciário Mais Rápido e Republicano", documento assinado pelos representantes dos Três Poderes e que abriga os principais projetos e diretrizes da chamada "Reforma do Judiciário".
*Segundo ele, a nova redação proposta para o artigo 896 da CLT não afronta nenhum dispositivo constitucional, tampouco possui vícios de juridicidade ou de técnica legislativa.
*Na sua avaliação, a proposta racionaliza o sistema de recursos na esfera trabalhista, sem colidir com os direitos e garantias assegurados pelo ordenamento aos litigantes.