*?A Revisão Criminal é um recurso em que o réu, uma vez condenado, pode recorrer ao Tribunal de Justiça (segunda instância), para corrigir um erro judiciário, em sentença transitada em julgado?. A afirmativa foi do Juiz Daniel Ribeiro Lagos, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, em entrevista, hoje (23), às 9h:30, em rede nacional, ao programa Revista Justiça, da Rádio Justiça ? 91,1 Mhz, do Supremo Tribunal Federal.
*Segundo Daniel Lagos, a Revisão Criminal é um recurso que só cabe no caso em que o réu esteja condenado, cumprindo pena ou não. ?O réu pode utilizar-se deste recurso jurídico, a qualquer tempo, para apresentar novas provas, seja ela testemunhal ou material, as quais já existiam à época do julgamento do processo que o condenou, mas não faziam parte do rol das provas acostadas nos autos?, explicou.
*O Magistrado disse que as provas apresentadas na revisão criminal serão analisadas, em confronto com as existentes no processo que gerou a condenação, pelo Tribunal de Justiça. Dessa Revisão poderá sair uma sentença tanto inocentando, como diminuindo a pena. A sentença revisional do juízo de segundo grau (Tribunal de Justiça) se não beneficiar o réu, permanecerá à mesma proferida no juízo de primeira instância. ?Na revisão ou fica como está ou beneficia o réu?.
*Daniel Lagos informou que o recurso só vale para o réu e que o Ministério Público só pode atuar como fiscal da lei. Ele disse que a revisão criminal tem o poder de desfazer a coisa julgada e que o réu, mesmo após ter cumprido determinada pena, pode entrar com o recurso para limpar o seu nome. Sendo inocentado pela revisão, pode até entrar contra o Estado com um pedido de indenização. No caso de uma pessoa condenada que tenha morrido, os familiares podem entrar com o pedido de revisão criminal para inocentá-lo, afirmou.
*Na revisão criminal, segundo o entrevistado, todo o processo em contexto com as novas provas seja testemunhais, materiais, DNA ou outras, é examinado. Caso as novas provas sejam forjadas gera um outro crime. Segundo Lagos, para entrar com esse recurso é importante a constituição de um advogado, visto que o réu, por não ser profissional do direito, não tem conhecimento dos cominhos jurídicos para fazer o seu pedido. O que o réu pode fazer é solicitar por escrito o seu desejo de rever o processo, o qual será encaminhado a um defensor público para atuar no seu caso.
*O juiz Daniel Lagos alerta que para se recorrer da sentença condenatória com pedido revisional não precisa está cumprindo pena, mas condenado. Ele exemplificou que a revisão criminal só pode ser solicitada quando, na sentença do juízo de primeira instância, não existir o recurso de apelação criminal, ou seja, não couber mais nenhum recurso sobre a sentença de primeiro grau. Enfatizou também que o recurso deve partir da iniciativa da pessoa que se acha injustiçada.
*Daniel Reibeiro Lagos finalizou a entrevista agradecendo aos entrevistadores do programa Revista Justiça pela oportunidade dada em se comunicar com a população de Rondônia e do Brasil para esclarecer questões jurídicas como a Revisão Criminal.
A Entrevista do juiz Daniel Lagos, pode ser ouvida na Rádio Justiça pela internet, na reprise do programa Revista Justiça das 19h30 às 20hs (horário de Rondônia).