TRT condena o Banco do Brasil a pagar multa

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Foto: Divulgação

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*O Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 14ª Região, no processo 0712.2004.003.14.00-3, sobre retirada de anuênio, condenou o Banco do Brasil a pagar multa de 1%, acrescida de 10% de indenização, decorrente de litigância de má-fé, calculadas sobre o valor da causa, por medidas meramente protelatórias ingressadas pela Assessoria Jurídica do Banco. A Decisão do TRT foi publicada no último dia 21 de março.

*O Banco havia recorrido de uma Decisão anterior do TRT que, por unanimidade, tinha dado ganho de causa, determinando que fossem restabelecidos os anuênios de funcionários, suspensos desde 01.01.99, com pagamento de todas diferenças, com respectivos reflexos, até o efetivo restabelecimento da parcela. No recurso, o Banco alegou omissão do Tribunal, que não teria analisado se as provas deveriam ser apresentadas pela empresa ou pelos reclamantes.

*O TRT não acatou a argumentação do banco, pois na petição inicial o Sindicato-autor da ação havia requerido que a empresa apresentasse o regimento interno e o plano de cargos, onde estaria previsto o pagamento de anuênio na proporção de 1% a cada ano de serviço e, portanto, a instituição deveria ter apresentado os referidos documentos, como prova da existência de fato impeditivo do direito pleiteado, conforme previsto no Código de Processo Civil, por isso, o TRT não reconheceu a existência de omissão no julgado.

*A Relatora dos Embargos salientou que a matéria já havia sido submetida à apreciação do Tribunal em vários processos semelhantes, ?cujos recursos foram julgados não-providos, porém, insiste o Banco embargante na mesma tese de omissão e obscuridade sob os mesmos fundamentos, o que impõe reconhecer-se o objetivo de retardamento na prestação jurisdicional, o que torna a peça processual meramente protelatória?, devendo o banco ser condenado ao pagamento de multa e indenização, decorrente de litigância de má-fé.




*Este processo faz parte de um conjunto de cinqüenta e uma ações ingressadas pelo Sindicato dos Bancários (SEEB), através do Escritório Fonseca, Assis & Reis, beneficiando aproximadamente 250 funcionários do Banco do Brasil, contratados até 31 de agosto de 1996. O SEEB defendeu o entendimento de que o Banco não poderia ter suspendido o direito ao anuênio, pois o benefício estava previsto no Regulamento da Empresa e no Plano de Carreira, e incorporou-se ao contrato individual do trabalho, conforme o Enunciado nº 51 do TST. Para o presidente do Sindicato, Itamar Ferreira, ?esta Decisão da Justiça do Trabalho deverá agilizar o andamento dos processos, pois inibirá o ingresso de novas medidas protelatórias?.

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