MP impetra Ação Civil Pública e justiça determina ao município de São Miguel melhor atendimento a estudantes

MP impetra Ação Civil Pública e justiça determina ao município de São Miguel melhor atendimento a estudantes

MP impetra Ação Civil Pública  e justiça determina ao município de São Miguel melhor atendimento a estudantes

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Município de São Miguel do Guaporé, no prazo de dez dias, terá que providenciar a recuperação das Linhas 74 Sul e 78, bem como, em 72 horas, alterar o trajeto do ônibus escolar que percorre a BR 429 até o quilômetro quatro da Linha 74 Sul para atender os alunos (crianças e adolescentes) que estudam em escolas pólo da região. Essa foi a decisão determinada pela Justiça Estadual, através da Juíza Juliana Paula Silva da Costa Brandão, em atendimento a Ações Civis Públicas impetradas pelo Ministério Público de Rondônia por intermédio do Promotor de Justiça Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior. *Valendo-se de abaixo-assinado de pais, bem como de relatórios do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescentes, o Promotor de Justiça Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior cita nas ACP’s que “para o ano de 2006, o Município de São Miguel do Guaporé decidiu polarizar sua rede de ensino, ativando diversas escolas pólo na área rural. Tal atitude teve como um dos objetivos aparentes, aproximar os alunos das escolas, fazendo com que se desgastassem menos, física e psicologicamente, quanto ao horário de saída e chegada em suas residências, facilitando o acesso à escola, otimizando o tempo dos alunos, bem como os poupando de sacrifícios desnecessários. Com essa atitude, o Município foi obrigado a fornecer transporte escolar em todas as Linhas da área rural para que os alunos pudessem chegar às escolas e assistir aulas. No entanto, apesar da aparente boa intenção, em alguns casos, tal objetivo não foi alcançado. Ao contrário, a situação dos alunos viu-se agravada. Os residentes nos primeiros quatro quilômetros da Linha 74 estão demasiadamente sacrificados quanto ao horário de saída para a aula, bem como estão permanecendo por tempo exagerado dentro do ônibus escolas. Por outro lado, a precariedade das estradas, com atoleiros, pontes em péssimas condições, alagamentos, faltas de bueiros e bueiros mal-feitos estão impedindo que os alunos cheguem à escola. Tão grave é a situação enfrentada que o diretor da escola pólo Carlos Gomes suspendeu as aulas, o que está a gerar incomensuráveis prejuízos às crianças e adolescentes matriculados”. *Por conta disso, o representante ministerial ajuizou duas Ações Civis Públicas pedindo providências em benefícios dos alunos (crianças e adolescentes) o que foi determinado pela Justiça Estadual, através de medidas liminares, inclusive com a obrigação de providenciar a transferência de alunos para a área urbana. A magistrada destaca em sua decisão que “ao Poder Público não incumbe apenas o dever de proporcionar o ensino a crianças e adolescentes, como também os meios necessários de acesso à instituição”. E, em eventual descumprimento, a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00, am cada ação.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS