*O Projeto de Lei 6350/05, do deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), permite que as câmaras de vereadores possuam rádios comunitárias. A proposta altera a Lei 9612/98, que instituiu o Serviço de Radiodifusão Comunitária.
*O deputado afirma que esse serviço se revelou, desde sua criação, alternativa eficaz para estender o acesso às rádios a comunidades bem delimitadas, com interesses específicos e efetiva participação na orientação editorial do veículo. "Trata-se de experiência que, por sua riqueza, merece ser estendida ao sistema público de radiodifusão", avalia.
*Carlos Alberto Leréia observa que as câmaras municipais e seus órgãos acessórios, por reunirem os representantes da comunidade, atendem aos requisitos gerais previstos em lei para a prestação desse serviço. "Pretendemos, com a iniciativa, promover um debate acerca do papel social das emissoras de baixa potência e sua relevância para envolver ativamente a comunidade na construção de um sistema de comunicação social, seja pela participação no programa veiculado, seja pela própria concepção da grade do veículo", avalia o deputado.
*Tramitação
*O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.