*Os Promotores de Justiça Alexandre Jésus de Queiroz Santiago e Geraldo Henrique Ramos Guimarães propuseram Ação Civil Pública contra a Secretária Municipal de Saúde do Município de Cacoal, Claudete Maria dos Santos, em razão de atos de improbidade administrativa que teriam sido praticados no ano de 2004, consistente em compra de medicamentos e material penso, sem licitação, totalizando um valor de R$ 146.363,96, sendo constatado ainda a existência de superfaturamento. O Ministério Público pediu seu afastamento do cargo de Secretária Municipal e o Juiz Áureo Virgílio de Queiroz, da 2ª Vara Cível, a afastou através de liminar.
*As investigações iniciaram com uma inspeção especial feita pelo Tribunal de Contas do Estado na unidade mista de saúde de Cacoal. Após os Promotores aprofundaram as investigações, o que culminou com a ação civil pública contra Claudete e outras pessoas.
*Na petição inicial, os Promotores afirmam que: “um dos grandes equívocos do administrador público é tratar a coisa pública como se sua empresa fosse. Burlam regras procedimentais e buscam atender finalidades diversas da legal, pessoais muitas vezes, atropelando a Lei e ferindo a moralidade administrativa.”
*Com a ação, foi pedido o afastamento de Claudete dos Santos do cargo de Secretária Municipal de Saúde. O Juiz de Direito Áureo Virgílio de Queiroz, da 2ª Vara Cível, recebeu a ação civil pública e atendeu ao pedido ministerial, afastando liminarmente Claudete Maria dos Santos, fundamentando que a medida se presta “para desobstruir a clandestinidade que envolve os sintomas de imoralidade apresentados na inicial” e, ainda, que poderia haver dificuldades durante a instrução processual.